BENS MÓVEIS - CAPACETES
15/06/2023 às 14:30:00
15/06/2023 às 15:01:00
LOTE Nº
BENS DIVERSOS
Descrição do bem:
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s): -01 (um) capacete E08 FAST 58/PRETO/VERMELHO, REF. 1272058P05; -01 (um) capacete AVANT VOKER 58, REF. 81309; -01 (um) capacete AVANT VOKER 60, REF. 81310; -01 (um) capacete AVANT VOKER 62, REF. 81311; -01 (um) capacete E08 FAST 58/PRETO/TIFANY REF. 1272058P17; -01 (um) capacete NEW SPARK SOLID 60/PRETO FOSCO, REF. 1274060PF0; -01 (um) capacete AVANT OKTOPUS 60, REF. 81305; -01 (um) capacete AVANT KRUEGER 62, REF. 81296; -01 (um) capacete EOX CORUJA 60 PRETO FOSCO/PRATA, REF. 1237060F04; -01 (um) capacete EOX COLORS 58 AZUL CLARO/AMARELO, REF. 1256058AF1.
AVALIAÇÃO: R$ 3.250,00
LANCE MÍNIMO: R$ 1.950,00
Incremento: R$ 50,00
Este lote se encerrará no dia:
15/06/2023
às 15:01:00
Processo: 5682692-68.2022.8.09.0051
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Executado: Rm Distribuidora De Motopeças Eireli e Outro
ÚLTIMOS LANCES SUPERADOS
USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
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RELAÇÃO DE LANCES POR USUÁRIO
LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
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DESCRIÇÃO COMPLETA
Comarca de GOIÂNIA
Goiânia - 17ª Vara Cível e Ambiental
Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível PARK LOZANDES
(62) 3018-6830 GOIÂNIA 74884120
EDITAL DE LEILÃO A REALIZAR-SE
PROCESSO Nº: 5682692-68.2022.8.09.0051
CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
ASSUNTO: 4960 - DIREITO CIVIL -> Obrigações -> Espécies de Títulos de Crédito -> Cédula de Crédito Bancário - Medida Provisória nº 2160-25, de 13.08.2001;
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12
REQUERIDO(S): Rm Distribuidora De Motopeças Eireli e Outro
CPF/CNPJ: 23.052.600/0001-07
VALOR DA CAUSA: 217.739,37
JUIZ: Nickerson Pires Ferreira
EM: 15/06/2023
LOCAL: www.prosperarleiloes.com.br
O Doutor Juiz de Direito Nickerson Pires Ferreira (JUIZ 1) da 17ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos acima caracterizados que no próximo dia 15/06/2023, o leiloeiro designado levará a leilão, para venda em hasta pública, o(s) bem(ns) abaixo especificado, por meio eletrônico, através do site www.prosperarleiloes.com.br, sendo que, após a publicação do edital, o site já se encontra disponível para lances, findando a primeira praça às 14h30 e, não sendo alcançado valor superior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, no mesmo dia (15/06/2023), reiniciando as 14h:31 e findando às 15h01, através do respectivo site, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, no valor mínimo de 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada, independentemente de nova publicação ou intimação, ficando de tudo, desde logo intimado(s) via deste Edital, o(s) requerido(s), caso não seja possível sua intimação pessoal.
Condição de pagamento: Considerando o valor da avaliação, a arrematação deverá ser a vista.
Comissão do leiloeiro se dará da seguinte forma: Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s): -01 (um) capacete E08 FAST 58/PRETO/VERMELHO, REF. 1272058P05;
-01 (um) capacete AVANT VOKER 58, REF. 81309;
-01 (um) capacete AVANT VOKER 60, REF. 81310;
-01 (um) capacete AVANT VOKER 62, REF. 81311;
-01 (um) capacete E08 FAST 58/PRETO/TIFANY REF. 1272058P17;
-01 (um) capacete NEW SPARK SOLID 60/PRETO FOSCO, REF. 1274060PF0;
-01 (um) capacete AVANT OKTOPUS 60, REF. 81305;
-01 (um) capacete AVANT KRUEGER 62, REF. 81296;
-01 (um) capacete EOX CORUJA 60 PRETO FOSCO/PRATA, REF. 1237060F04;
-01 (um) capacete EOX COLORS 58 AZUL CLARO/AMARELO, REF. 1256058AF1.
Ônus: Não consta nos autos.
Avaliação: R$ 3.250,50 (três mil, duzentos e cinquenta reais e cinquenta centavos).
Em poder de: Rheyder Alves Barbosa.
Despacho: (...) Do exposto, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico e com fulcro nos artigos 880, parágrafo 1º c/c 885, ambos do Código de Processo Civil, determino o seguinte: Ao cartório para expedir edital, observando-se o seguinte: a) os requisitos do art. 886, do CPC; b) afixar no mural do Fórum com antecedência de cinco (5) dias (art. 887, § 3°, do CPC); c) publique-se no Diário Oficial com antecedência de cinco (5) dias (art. 887, § 1°, do CPC); d) cientificar as pessoas descritas no art. 889, com cinco (5) dias de antecedência. No primeiro pregão, não serão admitidos valores inferiores ao valor da avaliação do bem. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Jean Carlo Rosa que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCEG (matrícula n°. 80/20) e habilitado perante o e. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Considerando o valor da avaliação, a arrematação deverá ser a vista. Nos termos do art. 879, II, do CPC, determino que o leilão seja realizado eletronicamente através do site www.leiloesjudiciaisgo.com.br. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital através do sítio eletrônico www.leiloesdajustica.com.br. Considerando a publicação do edital no site acima indicado, dispenso a obrigatoriedade de sua publicação em jornal de grande circulação, por força do que dispõe o art. 887, § 3º do CPC, facultado ao credor ou leiloeiro, a fim de conferir maior publicidade e, por consequência, aumentar a possibilidade de arrematação, a publicação também por outros meios. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: 1 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2 - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 3 - Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, até a primeira etapa, proposta de aquisição em prestações por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil, e até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
OBSERVAÇÃO: Art. 886 CPC/15: O leilão será procedido de publicação de edital, que conterá:
I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros;
II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;
III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados;
IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização;
V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro;
VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.
Parágrafo único. No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação.
E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no Placar do Forum local, nos termos da lei.
GOIÂNIA, 18 de maio de 2023
Nickerson Pires Ferreira
JUIZ DE DIREITO
MANIFESTOS
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