14/12/2022 às 10:30:00
14/12/2022 às 11:01:00
Apartamento nº 802, Ed. Joaçaba, localizado na Rua R-17, Lotes 11/12, Quadra R-24, Setor Oeste, Goiânia - GO.Matrícula: nº 108.006 no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia - GO.
AVALIAÇÃO: R$ 320.000,00
LANCE MÍNIMO: R$ 160.000,00
Incremento: R$ 10.000,00
14/12/2022
às 11:01:01
USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
---|---|---|
mateusva | R$ 170.000,00 [Man.] [Av.] | 14/12/2022 11:00:01 |
lucascruz12 | R$ 160.000,00 [Man.] [Par.30x] | 14/12/2022 10:57:47 |
LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
---|---|---|
mateusva | 1 | R$ 170.000,00 |
lucascruz12 | 1 | R$ 160.000,00 |
Comarca de GOIÂNIA
Goiânia - 17ª Vara Cível e Ambiental
Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível PARK LOZANDES
(62) 3018-6830 GOIÂNIA 74884120
EDITAL DE LEILÃO A REALIZAR-SE
PROCESSO Nº: 0097173-88.2013.8.09.0051
CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
ASSUNTO: 9607 - DIREITO CIVIL -> Obrigações -> Espécies de Contratos -> Contratos Bancários - Resolução BACEN nº 2878/2001 e nº 2892/2001 ;
REQUERENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
CPF/CNPJ: 33.754.482/0001-24
REQUERIDO(S): JOAO PIRES DA SILVA E OUTRO
CPF/CNPJ: 135.300.971-87
VALOR DA CAUSA: 591.409,48
JUIZ: Nickerson Pires Ferreira
EM: 14/12/22
LOCAL: www.prosperarleiloes.com.br
O Doutor Juiz de Direito Nickerson Pires Ferreira (JUIZ 1) da 17ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos acima caracterizados que no próximo dia 14/12/22, por meio eletrônico, através do site www.prosperarleiloes.com.br, sendo que, após a publicação do edital (prazo máximo de 05 dias após a expedição deste), o site já ficará disponível para lances, com o encerramento da primeira praça às 10h30, e, não sendo alcançado valor superior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, no mesmo dia (14/12/22), reiniciando às 10h:31 e encerrando às 11h01, através do respectivo site, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, no valor mínimo de 50% da avaliação, independentemente de nova publicação ou intimação, ficando de tudo, desde logo intimado(s) via deste Edital, o(s) requerido(s), caso não seja possível sua intimação pessoal.
Condição de pagamento: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do § 1º. do art. 892, CPC/2015. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Em quaisquer das situações acima a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente.
Comissão do leiloeiro se dará da seguinte forma: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. Para o caso de adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente. Para o caso de remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s): Apartamento nº 802, Ed. Joaçaba, localizado na Rua R-17, Lotes 11/12, Quadra R-24, Setor Oeste, Goiânia - GO.
Ônus: Existência de débitos de IPTU, bem como hipoteca em favor do autor.
Avaliação: R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
Em poder de: JOAO PIRES DA SILVA.
Matrícula: nº 108.006 no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia - GO.
Despacho: (...) Nos termos do art. 881 do NCPC, para alienação do bem penhorado e avaliado, nomeio leiloeiro JEAN CARLOS, podendo ser contactado(a) pelo e-mail: [email protected], telefone (62) 984123017. Sendo aceito o encargo, prossiga-se observando os seguintes termos: a) a comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. Para o caso de adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente. Para o caso de remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado; b) o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do § 1º. do art. 892, CPC/2015. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Em quaisquer das situações acima a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente; c) nos termos do art. 879, II, do CPC/15, determino que o leilão seja realizado eletronicamente, através do site www.leiloesjudiciaisgo.com.br, e quando adotada a modalidade presencial, o ato deverá ocorrer em local a ser designado pelo oficial leiloeiro, de modo a permitir que pessoas em locais distintos possam participar da concorrência; d) fixo como preço vil o valor correspondente a 50% da avaliação (art. 891 do CPC/15). Proceda a escrivania a intimação da parte exequente para providenciar, em 05 dias, a apresentação da certidão atualizada do imóvel. Intime-se o leiloeiro para que indique data e hora de realização do leilão, atento ao intervalo legal entre ambos. Expeça-se edital com os requisitos do art. 886 do CPC/15 e os demais ora especificados. Intime-se o leiloeiro para publicação, nos termos do art. 887, CPC/2015. Proceda-se a fixação do edital no mural do Fórum e, se o(a) exequente for beneficiário(a) da assistência judiciária, também para publicação no DJe. Cientifique-se as pessoas descritas no art. 889, CPC/2015, com pelo menos 05 dias de antecedência. I. Cumpra-se.
OBSERVAÇÃO: Art. 886 CPC/15: O leilão será procedido de publicação de edital, que conterá:
I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros;
II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;
III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados;
IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização;
V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro;
VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.
Parágrafo único. No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação.
E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no Placar do Forum local, nos termos da lei.
GOIÂNIA, 23 de novembro de 2022
Nickerson Pires Ferreira
JUIZ DE DIREITO
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