06/12/2022 às 10:30:00
06/12/2022 às 11:01:00
Veículo Marca/Modelo: M.BENZ/L 1620; Placa: MVR1716, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).
: R$ 115.000,00
: R$ 69.000,00
Incremento: R$ 5.000,00
06/12/2022
às 11:04:00
USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
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LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
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Poder Judiciário do Estado de Goiás
Comarca de São Miguel do Araguaia-Vara Cível
Fórum - Av. Maranhão com Rua 10, Setor Alto Alegre, São Miguel do Araguaia/GO
CEP 76590-000 - (62) 3364-3173, [email protected]
EDITAL DE LEILÃO A REALIZAR-SE
Processo nº: 0005616-35.2013.8.09.0143
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Assunto: 4964 - DIREITO CIVIL -> Obrigações -> Espécies de Títulos de Crédito -> Cédula de Crédito Rural - Decreto-Lei nº 167/67,
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Requerido(s): FERNANDO MACEDO CARDOSO
Valor da Causa: R$ 390.689,14
Juiz: Nickerson Pires Ferreira
O Doutor Nickerson Pires Ferreira, Juiz de Direito da Comarca de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás.
Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos acima caracterizados que será realizado leilão no dia 06/12/2022, por meio eletrônico, através do site www.prosperarleiloes.com.br, sendo que, após a publicação do edital, o site já se encontra disponível para lances, findando a primeira praça às 10h30 e, não sendo alcançado valor superior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, no mesmo dia (06/12/2022), reiniciando as 10h:31 e findando às 11h01, através do respectivo site, da mesma forma acima especificada, podendo ser arrematado o(s) bem(ens) em questão a quem maior lance oferecer, independemente de nova publicação ou intimação, fincado de tudo, desde logo intimado(s) via deste Edital, o(s) requerido(s), caso não seja possível sua intimação pessoal.
Condição de pagamento: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do § 1º. do art. 892, CPC/2015. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Em quaisquer das situações acima a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente.
Comissão do leiloeiro se dará da seguinte forma: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s):
1 - Veículo Marca/Modelo: FORD/CARGO 4331; Placa: NFO1160, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
2 - Veículo Marca/Modelo: REB/BOIADEIRO SRB; Placa: KEM6878, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
3 - Veículo Marca/Modelo: M.BENZ/L 1620; Placa: MVR1716, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).
Ônus: Não constam do processo. O interessado deve diligenciar junto ao DETRAN, a fim de obter informações detalhadas.
Em poder de: parte requerida Fernando Macedo Cardoso
Despacho: "(...) Constatado o transcurso do prazo destinado a manifestação da parte executada que, mesmo intimada, não se manifestou quanto à penhora e avaliação que recaiu sobre o 1) Ford Cargo, 4331, placa NFO 1160, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); sobre o 2) REB/Boiadeiro SRB, placa KEM 6878, avaliado em 30.000,00 (trinta mil reais); e, 3) sobre a Mercedes Benz/L, 1620, avaliada em R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico e com fulcro nos artigos 880, parágrafo 1º c/c 885, ambos do Código de Processo Civil, determino o seguinte: Ao cartório para expedir edital, observando-se o seguinte: a) os requisitos do art. 886, do CPC; b) afixar no mural do Fórum com antecedência de cinco (5) dias (art. 887, § 3°, do CPC); c) publique-se no Diário Oficial com antecedência de cinco (5) dias (art. 887, § 1°, do CPC); d) cientificar as pessoas descritas no art. 889, com cinco (5) dias de antecedência. No primeiro pregão, não serão admitidos valores inferiores ao valor da avaliação do bem. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Jean Carlo Rosa que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCEG (matrícula n°. 80/20) e habilitado perante o e. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Nos termos do art. 892, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em até seis (6) prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, e caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Nos termos do art. 879, II, do CPC, determino que o leilão seja realizado eletronicamente através do site www.leiloesjudiciaisgo.com.br. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital através do sítio eletrônico www.leiloesdajustica.com.br. Considerando a publicação do edital no site acima indicado, dispenso a obrigatoriedade de sua publicação em jornal de grande circulação, por força do que dispõe o art. 887, § 3º do CPC, facultado ao credor ou leiloeiro, a fim de conferir maior publicidade e, por consequência, aumentar a possibilidade de arrematação, a publicação também por outros meios. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: 1 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2 - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 3 - Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, até a primeira etapa, proposta de aquisição em prestações por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil, e até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intimem-se. Cumpra-se. (...)"
E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no Placar do Fórum local, nos termos da lei.
São Miguel do Araguaia- GO, 26 de outubro de 2022.
ESDRAS NASCIMENTO BARBOSA
Analista Judiciário- 5220165
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