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lote
ENCERRADO
VEÍCULO AUDI/A3
ENCERRAMENTO 1º LEILÃO

06/07/2022 às 11:00:00

ENCERRAMENTO 2º LEILÃO

06/07/2022 às 11:31:00

LOCAL: SAO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO

LOTE Nº 01

VEÍCULOS
SEM LICITANTES
Descrição do bem:

VEÍCULO AUDI/A3 1.8, PLACA MCT-0925, COR PRETA

: R$ 21.000,00

: R$ 10.500,00

Incremento: R$ 1.000,00



Este lote se encerrará no dia:

06/07/2022
às 11:31:00

TOTAL DE 0 LANCE(S) OFERTADO(S)
Visitas: 3487

Processo: 5048775-93.2020.8.09.0143
Exequente: JOSE MARIA RODRIGUES DA SILVA
Executado: ENIETE RODRIGUES LELIS MASCIARELLI
ÚLTIMOS LANCES SUPERADOS
USUÁRIOVALOR R$DATA
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RELAÇÃO DE LANCES POR USUÁRIO
LOGINQTD.VALOR R$
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DESCRIÇÃO COMPLETA

Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de São Miguel do Araguaia-Vara Cível Fórum - Av. Maranhão com Rua 10, Setor Alto Alegre, São Miguel do Araguaia/GO CEP 76590-000 - (62) 3364-3173, [email protected] DE LEILÃO A REALIZAR-SEProcesso nº: 5048775-93.2020.8.09.0143 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Assunto: 4970 - DIREITO CIVIL -> Obrigações -> Espécies de Títulos de Crédito -> Cheque - Lei Federal nº 7357/85 (Lei do Cheque); Requerente: JOSE MARIA RODRIGUES DA SILVA, CPF/CNPJ: 149.737.666-15 Requerido(s): ENIETE RODRIGUES LELIS MASCIARELLI, CPF/CNPJ: 276.554.071-34 Valor da Causa: R$ 286.784,25 Juiz: Nickerson Pires FerreiraO Doutor Nickerson Pires Ferreira, Juiz de Direito da Comarca de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás.Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos acima caracterizados, do leilão a realizar-se em 06/07/2022, por meio eletrônico, através do site www.prosperarleiloes.com.br, em decorrência da pandemia sendo que, após a publicação do edital, o site já se encontra disponível para lances, findando a primeira praça às 11h00 e, não sendo alcançado valor superior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, no mesmo dia (06/07/2022), reiniciando as 11h:00 e findando às 11h30, através do respectivo site, da mesma forma acima especificada, podendo ser arrematado o(s) bem(ens) em questão a quem maior lance oferecer, independemente de nova publicação ou intimação, fincado de tudo, desde logo intimado(s) via deste Edital, o(s) requerido(s), caso não seja possível sua intimação pessoal.Condição de pagamento: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do § 1º. do art. 892, CPC/2015. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Em quaisquer das situações acima a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente.Comissão do leiloeiro se dará da seguinte forma: A comissão do leiloeiro será de 5 % sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. Para o caso de adjudicação, comissão de 2 % sobre a avaliação, pelo exequente. Para o caso de remição ou transação, comissão de 2 % sobre a avaliação, pelo executado.Bem(ns) a ser(em) leiloado(s): veículo AUDI/A3 1.8, PLACA MCT-0925, cor preta, com arranhões na pintura, pneus desgastados, alguns amassadinhos, e em bom estado de conservação e funcionamentoÔnus: Os eventualmente constantes no sistema eletrônico do DETRANAvaliação: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)Em poder de: ENIETE RODRIGUES LELIS MASCIARELLIDespacho: "Determino a realização de hasta pública do(s) bem(ns) avaliado(s) no ev. 74. Em atenção aos arts. 880, inc. I e 885, ambos do CPC, nomeio o Leiloeiro JEAN CARLO ROSA ((62) 3514-5229 (62) 9841-23017 – e-mail [email protected], a fim de organizar e realizar a alienação, por meio eletrônico, através do site www.prosperarleiloes.com.br, nos termos do art. 879, inc. II, oportunidade em que estabeleço as seguintes regras: 1 – considerando que o CPC extinguiu o intervalo (interstício) mínimo de 10 (dez) e o máximo de 20 (vinte) dias entre o primeiro e segundo leilão, determino que o primeiro e segundo leilão ocorram no mesmo dia, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre eles; 2 – os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas; 3 – deverá o leiloeiro proceder com a publicação do edital através do site www.prosperarleiloes.com.br, o que dispensa a sua publicação em jornais de grande circulação, por força da previsão dos arts. 887, §2° e 3° do CPC, facultado ao credor ou leiloeiro a publicação por outros meios, a fim de conferir maior publicidade e, consequentemente, aumentar a possibilidade de arrematação; 4 – a fim de impedir a arrematação do(s) bem(ns) por preço vil (art. 891 do CPC), fixo como lance mínimo o valor correspondente ao da última avaliação atualizada do(s) bem(ns) para arrematação no primeiro leilão e, não sendo arrematado(s) na primeira oportunidade, fixo como lance mínimo o valor não inferior à 50% (cinquenta por cento) da avaliação, para arrematação no segundo leilão; 5 – não havendo arrematação, desde já autorizo o leiloeiro a realizar a venda direta do(s) bem(ns) penhorado(s), observado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do segundo leilão; 6 – a remuneração do leiloeiro ocorrerá da seguinte forma (devendo ser comunicada previamente aos interessados): 6.1 – comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, a ser paga pelo arrematante; 6.2 – comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, nos casos de adjudicação, a ser paga pelo exequente; e 6.3 – comissão de 2% (dois por cento) sobre a avaliação, nos casos de remição ou transação, a ser paga pelo executado. Proceda ainda a Escrivania com a expedição de edital, observando-se o seguinte: a) os requisitos do art. 886 do CPC; b) afixar no mural do Fórum com antecedência de 05 (cinco) dias (art. 887, § 1º do CPC) esclarecendo que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m); c) publique-se no diário oficial com antecedência de 05 (cinco) dias; e d) cientifiquem-se as pessoas descritas no art. 889, com 05 (cinco) dias de antecedência; Caso o leiloeiro não manifeste interesse, volvam-me os autos conclusos. Esclareço ainda que, caso o executado seja revel e não tenha advogado constituído, não constando nos autos seu endereço atual ou não sendo ele encontrado em tal endereço, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital do leilão. Havendo a arrematação, lavre-se a respectiva carta. Dede já, assevero que também deverá(ão) ser(em) intimados(s) eventual(is) cônjuge(s) do(s) executado(s). Prejudicados os Embargos de Declaração manejados, razão pela qual não os conheço. Expeça-se o necessário.E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no Placar do Fórum local, nos termos da lei.São Miguel do Araguaia- GO, 20 de maio de 2022.ESDRAS NASCIMENTO BARBOSA Analista Judiciário- 5220165


MANIFESTOS

Este lote ainda não possui manifestos.


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