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ENCERRADO
IMÓVEIS RESIDENCIAIS SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
ENCERRAMENTO 1ª PRAÇA

13/04/2022 às 09:31:00

ENCERRAMENTO 2ª PRAÇA

13/04/2022 às 10:01:00

LOCAL: SAO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO

LOTE Nº 02

IMÓVEIS URBANOS
SEM LICITANTES
Descrição do bem:

- Bem nº 2: imóvel - lote n° 08, da quadra n° 32, do loteamento denominado "Expansão Setor Eliziário", nesta cidade, com a área de 390,00m² confinado da seguinte maneira: 13,00 metros pela frente com a Rua 03; 13,00 metros pelo fundo com o lote n° 04; 30,00 metros por um lado com o lote n° 07; 30,00 metros por outro lado com o lote n° 09. Sobre o referido imóvel existe uma casa de 170 m², com 01 dispensa, 01 cozinha, 02 salas, 02 quartos, 01 banheiro, área e garagem, sem averbação da construção na matrícula. Ônus: Registro (REG-01) de usufruto vitalício, datado de 14/03/1997, em favor de Donato Rodrigues da Silva e sua mulher Marcelina Vicente da Silva, conforme certidão de matrícula juntada aos autos. Avaliação: R$ 229.500,00 (duzentos e vinte e nove mil e quinhentos reais). Em poder de: Maria Silvelena da Silva Matrícula: 6.699, Livro 02, Registro Geral

Avaliação: R$ 229.500,00

Lance Inicial: R$ 114.750,00

Incremento: R$ 10.000,00



Este lote se encerrará no dia:

13/04/2022
às 10:02:00

TOTAL DE 0 LANCE(S) OFERTADO(S)
Visitas: 6882

Processo: 5289254-18.2018.8.09.0143
Exequente: BANCO DO BRASIL
Executado: SUPERMERCADO RODRIGUES LTDA - EPP
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DESCRIÇÃO COMPLETA

Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de São Miguel do Araguaia-Vara Cível Fórum - Av. Maranhão com Rua 10, Setor Alto Alegre, São Miguel do Araguaia/GO CEP 76590-000 - (62) 3364-3173, [email protected] DE LEILÃO A REALIZAR-SEProcesso nº: 5289254-18.2018.8.09.0143 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Assunto: 9607 - DIREITO CIVIL -> Obrigações -> Espécies de Contratos -> Contratos Bancários - Resolução BACEN nº 2878/2001 e nº 2892/2001 ; Requerente: BANCO DO BRASIL 2018/0206095-000, CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 Requerido(s): Nelson Francisco Marques, CPF 264.445.421-20; SUPERMERCADO RODRIGUES LTDA - EPP, CNPJ 01.124.609/0001-35; Maria Sirlene Da Silva Marques, CPF 326.581.251-00; Maria Silvelena Da Silva, CPF 379.980.991-00 Valor da Causa: R$ 226.693,27 Juiz: Nickerson Pires FerreiraO Doutor Nickerson Pires Ferreira, Juiz de Direito da Comarca de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás. Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos acima caracterizados que será realizado leilão no próximo dia 13/04/2022, por meio eletrônico, através do site www.prosperarleiloes.com.br, em decorrência da pandemia sendo que, após a publicação do edital, o site já se encontra disponível para lances, findando a primeira praça às 09h30 e, não sendo alcançado valor superior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, no mesmo dia (13/04/2022), reiniciando as 09h:31 e findando às 10h01, através do respectivo site fincado de tudo, desde logo intimado(s) via deste Edital, o(s) requerido(s), caso não seja possível sua intimação pessoal.Condição de pagamento: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do § 1º. do art. 892, CPC/2015. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Em quaisquer das situações acima a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente.Comissão do leiloeiro se dará da seguinte forma: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. Para o caso de adjudicação, comissão de 2% sobre a avaliação, pelo exequente. Para o caso de remição ou transação, comissão de X% sobre a avaliação, pelo executado.Bem(ns) a ser(em) leiloado(s):- Bem nº 1: imóvel - parte de terras, do loteamento denominado "Riosinho, São Domingos e Ribeirão da Mata", porém no perímetro urbano desta cidade, com a área de 258,78m², com os seguintes limites e confrontações: de frente com a av Bahia (viela), medindo 14,80 metros; de fundo com o lote nº 05, medindo 5,00 metros; do lado direito com o próprio lote nº 10, medindo 27,44 metros; do lado esquerdo com o lote n 11, medindo 29,70 metros. Sobre o referido imóvel encontra-se edificada uma casa com 129,11 m², com 11 cômodos, sendo: 01 suite, 02 quartos, 02 salas, 01 cozinha, 01 banheiro social, 01 dispensa e 02 garagens, averbada junto à respectiva marícula. Ônus: não consta da certidão de matrícula anexada aos autos. Avaliação: R$ 100.000,00 (cem mil reais) Em poder de: Maria Silvelena da Silva Matrícula: 11.495, Livro 02 - Registro Geral- Bem nº 2: imóvel - lote n° 08, da quadra n° 32, do loteamento denominado "Expansão Setor Eliziário", nesta cidade, com a área de 390,00m² confinado da seguinte maneira: 13,00 metros pela frente com a Rua 03; 13,00 metros pelo fundo com o lote n° 04; 30,00 metros por um lado com o lote n° 07; 30,00 metros por outro lado com o lote n° 09. Sobre o referido imóvel existe uma casa de 170 m², com 01 dispensa, 01 cozinha, 02 salas, 02 quartos, 01 banheiro, área e garagem, sem averbação da construção na matrícula. Ônus: Registro (REG-01) de usufruto vitalício, datado de 14/03/1997, em favor de Donato Rodrigues da Silva e sua mulher Marcelina Vicente da Silva, conforme certidão de matrícula juntada aos autos. Avaliação: R$ 229.500,00 (duzentos e vinte e nove mil e quinhentos reais). Em poder de: Maria Silvelena da Silva Matrícula: 6.699, Livro 02, Registro GeralDespacho: "Determino a realização de hasta pública do(s) bem(ns) penhorados (Ev. 38) e avaliados (Ev. 74), de MATRÍCULAS 11.494, 11.495 e 6.699, do CRI local. Em atenção aos arts. 880, inc. I e 885, ambos do CPC, nomeio o Leiloeiro JEAN CARLO ROSA ((62) 3514-5229 (62) 9841-23017 – e-mail [email protected], a fim de organizar e realizar a alienação, por meio eletrônico, através do site www.prosperarleiloes.com.br, nos termos do art. 879, inc. II, oportunidade em que estabeleço as seguintes regras: 1 – considerando que o CPC extinguiu o intervalo (interstício) mínimo de 10 (dez) e o máximo de 20 (vinte) dias entre o primeiro e segundo leilão, determino que o primeiro e segundo leilão ocorram no mesmo dia, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre eles; 2 – os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas; 3 – deverá o leiloeiro proceder com a publicação do edital através do site www.prosperarleiloes.com.br, o que dispensa a sua publicação em jornais de grande circulação, por força da previsão dos arts. 887, §2° e 3° do CPC, facultado ao credor ou leiloeiro a publicação por outros meios, a fim de conferir maior publicidade e, consequentemente, aumentar a possibilidade de arrematação; 4 – a fim de impedir a arrematação do(s) bem(ns) por preço vil (art. 891 do CPC), fixo como lance mínimo o valor correspondente ao da última avaliação atualizada do(s) bem(ns) para arrematação no primeiro leilão e, não sendo arrematado(s) na primeira oportunidade, fixo como lance mínimo o valor não inferior à 50% (cinquenta por cento) da avaliação, para arrematação no segundo leilão; 5 – não havendo arrematação, desde já autorizo o leiloeiro a realizar a venda direta do(s) bem(ns) penhorado(s), observado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do segundo leilão; 6 – a remuneração do leiloeiro ocorrerá da seguinte forma (devendo ser comunicada previamente aos interessados): 6.1 – comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, a ser paga pelo arrematante; 6.2 – comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, nos casos de adjudicação, a ser paga pelo exequente; e 6.3 – comissão de 2% (dois por cento) sobre a avaliação, nos casos de remição ou transação, a ser paga pelo executado. Proceda ainda a Escrivania com a expedição de edital, observando-se o seguinte: a) os requisitos do art. 886 do CPC; b) afixar no mural do Fórum com antecedência de 05 (cinco) dias (art. 887, § 1º do CPC) esclarecendo que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m); c) publique-se no diário oficial com antecedência de 05 (cinco) dias; e d) cientifiquem-se as pessoas descritas no art. 889, com 05 (cinco) dias de antecedência; Caso o leiloeiro não manifeste interesse, volvam-me os autos conclusos. Esclareço ainda que, caso o executado seja revel e não tenha advogado constituído, não constando nos autos seu endereço atual ou não sendo ele encontrado em tal endereço, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital do leilão. Havendo a arrematação, lavre-se a respectiva carta. Dede já, assevero que também deverá(ão) ser(em) intimados(s) eventual(is) cônjuge(s) do(s) executado(s). Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. "E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no Placar do Fórum local, nos termos da lei.São Miguel do Araguaia- GO, 23 de fevereiro de 2022.ESDRAS NASCIMENTO BARBOSA Analista Judiciário- 5220165


MANIFESTOS

Este lote ainda não possui manifestos.


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