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lote
ENCERRADO
IMÓVEL RURAL COM ÁREA TOTAL DE 539,0504 ha, EM ARAGUACEMA-TO
ENCERRAMENTO 1ª PRAÇA

04/11/2021 às 10:00:00

ENCERRAMENTO 2ª PRAÇA

04/11/2021 às 10:31:00

LOCAL: GOIANIA-GO

LOTE Nº 01

IMÓVEIS RURAIS
ARREMATADO
Descrição do bem:

Uma Gleba de terras rurais, constituída pela Unificação dos LOTES nºs: Lote nº 53, Parte do Lote nº 53 e Lote nº 53-A, todos do Loteamento Araguacema, 2ª Etapa, fls. 03, doravante denominada “FAZENDA SANTA HELENA”, com área total de 539,0504 ha (quinhentos e trinta e nove hectares, cinco ares e quatro centiares), no município de Araguacema-TO, MATRICULA Nº 5.123, CRI de Araguacema-TO.

Avaliação: R$ 1.271.550,00

Lance Inicial: R$ 635.775,00

Incremento: R$ 10.000,00


Maior Lance Ofertado:

R$ 665.775,00 [Man.] [Av.]

Usuário:
UMENO
Cidade:
ACREUNA / GO
Data do Lance:
04/11/2021 às 10:31:11

Este lote se encerrará no dia:

04/11/2021
às 10:32:11

TOTAL DE 4 LANCE(S) OFERTADO(S)
Visitas: 6032

Processo: 5404353-21.2018.8.09.0051
Exequente: Banco Bradesco S/a
Executado: Paulo Roberto Menzoti e outro
ÚLTIMOS LANCES SUPERADOS
USUÁRIOVALOR R$DATA
UMENO R$ 665.775,00 [Man.] [Av.] 04/11/2021 10:31:11
goias R$ 655.775,00 [Man.] [Par.2x] 04/11/2021 10:30:55
UMENO R$ 645.775,00 [Man.] [Av.] 04/11/2021 10:29:11
goias R$ 635.775,00 [Man.] [Par.2x] 04/11/2021 10:12:29
RELAÇÃO DE LANCES POR USUÁRIO
LOGINQTD.VALOR R$
UMENO 2 R$ 665.775,00
goias 2 R$ 655.775,00

DESCRIÇÃO COMPLETA

Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 17ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível PARK LOZANDES 62 3018-6836 GOIÂNIA 74884120EDITAL DE LEILÃO A REALIZAR-SEPROCESSO Nº: 5404353-21.2018.8.09.0051 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: 4960 - DIREITO CIVIL -> Obrigações -> Espécies de Títulos de Crédito -> Cédula de Crédito Bancário - Medida Provisória nº 2160-25, de 13.08.2001;REQUERENTE: Banco Bradesco S/a CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12REQUERIDO(S): Paulo Roberto Menzoti CPF/CNPJ: 123.712.546-49 Requerido(s): Patrícia Menzoti Harada CPF/CNPJ: 883.733.801-59VALOR DA CAUSA: 648.070,33 JUIZ: Nickerson Pires FerreiraEM: 04/11/2021 LOCAL: site www.prosperarleiloes.com.brO Doutor Juiz de Direito Nickerson Pires Ferreira (JUIZ 1) da 17ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos acima caracterizados, que no próximo dia 04/11/2021, no endereço supra constante, o leiloeiro designado levará a leilão, para venda em hasta pública, o(s) bem(ns) abaixo especificado. Após a publicação do edital (prazo máximo de 05 dias após a expedição deste), o site já ficará disponível para lances, com o encerramento da primeira praça às 10h00. Não sendo alcançado valor superior ao da avaliação será realizado o 2º leilão, no mesmo dia 04/11/2021, no mesmo local, reiniciando às 10h:01 e encerrando às 10h31, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, no valor mínimo de 50% da avaliação, independentemente de nova publicação ou intimação, ficando de tudo, desde logo intimado(s) via deste Edital, o(s) requerido(s), caso não seja possível sua intimação pessoal.Condição de pagamento: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do § 1º. do art. 892, CPC/2015. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Em quaisquer das situações acima a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente.Comissão do leiloeiro se dará da seguinte forma: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. Para o caso de adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente. Para o caso de remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado.Bem(ns) a ser(em) leiloado(s): Uma Gleba de terras rurais, constituída pela Unificação dos LOTES nºs: Lote nº 53, Parte do Lote nº 53 e Lote nº 53-A, todos do Loteamento Araguacema, 2ª Etapa, fls. 03, doravante denominada “FAZENDA SANTA HELENA”, com área total de 539,0504 ha (quinhentos e trinta e nove hectares, cinco ares e quatro centiares), no município de Araguacema-TO, MATRICULA Nº 5.123, CRI de Araguacema-TO.Ônus: Evento 165.Avaliação: R$ 1.271.550,00 (um milhão duzentos e setenta e um mil e quinhentos e cinquenta reais).Em poder de: Parte executada.Despacho: (...) Do exposto, nos termos do art. 881 do NCPC, para alienação do bem penhorado e avaliado, nomeio leiloeiro JEAN CARLOS, podendo ser contactado(a) pelo e-mail: [email protected], telefone (62) 984123017. Sendo aceito o encargo, prossiga-se observando os seguintes termos: a) a comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. Para o caso de adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente. Para o caso de remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado; b) o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do § 1º. do art. 892, CPC/2015. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Em quaisquer das situações acima a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente; c) nos termos do art. 879, II, do CPC/15, determino que o leilão seja realizado eletronicamente, através do site www.prosperarleiloes.com.br, e quando adotada a modalidade presencial, o ato deverá ocorrer em local a ser designado pelo oficial leiloeiro, de modo a permitir que pessoas em locais distintos possam participar da concorrência; d) fixo como preço vil o valor correspondente a 50% da avaliação (art. 891 do CPC/15). Intime-se o leiloeiro para que indique data e hora de realização do leilão, atento ao intervalo legal entre ambos. Expeça-se edital com os requisitos do art. 886 do CPC/15 e os demais ora especificados. Intime-se o leiloeiro para publicação, nos termos do art. 887, CPC/2015. Proceda-se a fixação do edital no mural do Fórum e, se o(a) exequente for beneficiário(a) da assistência judiciária, também para publicação no DJe. Cientifique-se as pessoas descritas no art. 889, CPC/2015, com pelo menos 05 dias de antecedência. Notifique-se o credor hipotecário. I. Cumpra-se.OBSERVAÇÃO: Art. 886 CPC/15: O leilão será procedido de publicação de edital, que conterá:I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros;II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados;IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização;V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro;VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.Parágrafo único. No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação.E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no Placar do Forum local, nos termos da lei.GOIÂNIA, 21 de outubro de 2021Nickerson Pires Ferreira JUIZ DE DIREITO


MANIFESTOS

Este lote ainda não possui manifestos.


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