27/10/2021 às 10:30:00
27/10/2021 às 11:01:00
Imóvel, Apto. nº 203 do Bloco "B", do "ED. GARDÊNIA", matriculado no Registro de Imóveis da 2ª Zona/Circunscrição de Goiânia, sob o número 22.247, Livro 2, Registro Geral, composto de sala de estar, 03 quartos, banheiro social, circulação, copa-cozinha, área de serviço, quarto de empregada e WC, com área total construída de 125,405m², sendo 89,955m² de uso privativo e 35,450m² de área de uso comum, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,008333% ou 44,770m², do terreno, e um box para guarda de veículos. Edificado no lote de terras de nº 1/12, da quadra S, à Rua 230 e Pça Liberdade, na Vila Jaraguá, em Goiânia-GO.- Matrícula: Registro de Imóveis da 2ª Zona/Circunscrição de Goiânia, sob o número 22.247, Livro 2, Registro Geral
Avaliação: R$ 170.168,03
Lance Inicial: R$ 85.084,00
Incremento: R$ 10.000,00
27/10/2021
às 11:01:00
USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
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Nenhum registro encontrado |
LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
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Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de São Miguel do Araguaia-Vara Cível Fórum - Av. Maranhão com Rua 10, Setor Alto Alegre, São Miguel do Araguaia/GO CEP 76590-000 - (62) 3364-3173, [email protected] DE LEILÃO A REALIZAR-SEProcesso nº: 0009432-75.1983.8.09.0143 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Assunto: 4972 - DIREITO CIVIL -> Obrigações -> Espécies de Títulos de Crédito -> Duplicata - Lei Federal nº 5474/68; Requerente: ULTRAFERTIL SA INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES, CPF/CNPJ: 61.600.953/0001-85 Requerido(s): JERONIMO JOSE DE SIQUEIRA (ESPOLIO), CPF/CNPJ: 017.789.351-68 Valor da Causa: 653.000,00 Juiz: Nickerson Pires FerreiraO Doutor Nickerson Pires Ferreira, Juiz de Direito da Comarca de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás. Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos acima caracterizados que no próximo dia 27/10/2021, será realizado leilão por meio eletrônico, através do site www.prosperarleiloes.com.br, em decorrência da pandemia sendo que, após a publicação do edital (prazo máximo de 05 dias após a expedição deste), o site já ficará disponível para lances, com o encerramento da primeira praça às 10h30, e, não sendo alcançado valor superior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, no mesmo dia (27/10/2021), reiniciando às 10h:31 e encerrando às 11h01, através do respectivo site, conforme preceitua o artigo 881 e seguintes do NCPC, para venda em hasta pública, do(s) bem(ns) abaixo especificados, podendo ser arrematado o(s) bem(ens) em questão a quem maior lance oferecer, independemente de nova publicação ou intimação, fincado de tudo, desde logo intimado(s) via deste Edital, o(s) requerido(s), caso não seja possível sua intimação pessoal.Condição de pagamento: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do § 1º. do art. 892, CPC/2015. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Em quaisquer das situações acima a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente.Comissão do leiloeiro se dará da seguinte forma: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Para o caso de adjudicação, comissão de 2% (dois por cento) sobre a avaliação, a ser paga pelo exequente. Para o caso de remição ou transação, comissão de 2% (dois por cento) sobre a avaliação, a ser paga pelo executado.- Bem(ns) a ser(em) leiloado(s): imóvel, Apto. nº 203 do Bloco "B", do "ED. GARDÊNIA", matriculado no Registro de Imóveis da 2ª Zona/Circunscrição de Goiânia, sob o número 22.247, Livro 2, Registro Geral, composto de sala de estar, 03 quartos, banheiro social, circulação, copa-cozinha, área de serviço, quarto de empregada e WC, com área total construída de 125,405m², sendo 89,955m² de uso privativo e 35,450m² de área de uso comum, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,008333% ou 44,770m², do terreno, e um box para guarda de veículos. Edificado no lote de terras de nº 1/12, da quadra S, à Rua 230 e Pça Liberdade, na Vila Jaraguá, em Goiânia-GO. - Ônus: Av-5-22.247 - averbação de direito real de habitação em favor da Sra. ELZA DIVINA LIMA DE SIQUEIRA, até que a mesma saia do imóvel de boa vontade ou com o seu falecimento, nos termos do art. 1.414, do Código Civil, sem prejuízo de outras porventura existentes na matrícula do imóvel. - Avaliação: R$ 170.168,03 (cento e setenta mil, cento e sessenta e oito reais e três centavos), conforme evento 3, fls. 548/550. - Em poder de: ELZA DIVINA LIMA DE SIQUEIRA e Espólio de JERONIMO JOSE DE SIQUEIRA - Matrícula: Registro de Imóveis da 2ª Zona/Circunscrição de Goiânia, sob o número 22.247, Livro 2, Registro Geral - Despacho: "Determino a realização de hasta pública do bem penhorado (apartamento nº 203, Bloco “B”, do Edifício Gardênia, matriculado no Registro de Imóveis da 2ª CRI sob o nº 22.24). Em atenção aos arts. 880, inc. I e 885, ambos do CPC, nomeio o Leiloeiro JEAN CARLO ROSA ((62) 3514-5229 (62) 9841-23017 – e-mail [email protected], a fim de organizar e realizar a alienação, por meio eletrônico, através do site www.prosperarleiloes.com.br, nos termos do art. 879, inc. II, oportunidade em que estabeleço as seguintes regras: 1 – considerando que o CPC extinguiu o intervalo (interstício) mínimo de 10 (dez) e o máximo de 20 (vinte) dias entre o primeiro e segundo leilão, determino que o primeiro e segundo leilão ocorram no mesmo dia, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre eles; 2 – os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas; 3 – deverá o leiloeiro proceder com a publicação do edital através do site www.prosperarleiloes.com.br, o que dispensa a sua publicação em jornais de grande circulação, por força da previsão dos arts. 887, §2° e 3° do CPC, facultado ao credor ou leiloeiro a publicação por outros meios, a fim de conferir maior publicidade e, consequentemente, aumentar a possibilidade de arrematação; 4 – a fim de impedir a arrematação do(s) bem(ns) por preço vil (art. 891 do CPC), fixo como lance mínimo o valor correspondente ao da última avaliação atualizada do(s) bem(ns) para arrematação no primeiro leilão e, não sendo arrematado(s) na primeira oportunidade, fixo como lance mínimo o valor não inferior à 50% (cinquenta por cento) da avaliação, para arrematação no segundo leilão; 5 – não havendo arrematação, desde já autorizo o leiloeiro a realizar a venda direta do(s) bem(ns) penhorado(s), observado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do segundo leilão; 6 – a remuneração do leiloeiro ocorrerá da seguinte forma (devendo ser comunicada previamente aos interessados): 6.1 – comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, a ser paga pelo arrematante; 6.2 – comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, nos casos de adjudicação, a ser paga pelo exequente; e 6.3 – comissão de 2% (dois por cento) sobre a avaliação, nos casos de remição ou transação, a ser paga pelo executado. Proceda ainda a Escrivania com a expedição de edital, observando-se o seguinte: a) os requisitos do art. 886 do CPC; b) afixar no mural do Fórum com antecedência de 05 (cinco) dias (art. 887, § 1º do CPC) esclarecendo que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m); c) publique-se no diário oficial com antecedência de 05 (cinco) dias; e d) cientifiquem-se as pessoas descritas no art. 889, com 05 (cinco) dias de antecedência; Caso o leiloeiro não manifeste interesse, volvam-me os autos conclusos. Esclareço ainda que, caso o executado seja revel e não tenha advogado constituído, não constando nos autos seu endereço atual ou não sendo ele encontrado em tal endereço, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital do leilão. Havendo a arrematação, lavre-se a respectiva carta. Dede já, assevero que também deverá(ão) ser(em) intimados(s) eventual(is) cônjuge(s) do(s) executado(s). Por ora, não houve prescrição. Expeça-se o necessário."E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no Placar do Fórum local, nos termos da lei.São Miguel do Araguaia- GO, 24 de setembro de 2021.Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito assinado digitalmente
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