ABERTO PARA LANCES
Lote com a área privativa de 1.748,72m², no "Condomínio Horizontal Monte Sinai", Trindade-GO
ENCERRAMENTO 1º LEILÃO

04/02/2025 às 09:30:00

ENCERRAMENTO 2º LEILÃO

04/02/2025 às 11:30:00

LOCAL: GOIANIA-GO

LOTE Nº 01

IMÓVEIS URBANOS
ABERTO
Descrição do bem:

Lote 27, da quadra 07, situado de frente para a Via de Circulação, no "Condomínio Horizontal Monte Sinai", com a área privativa de 1.748,72m², matrícula 85.878, CRI de Trindade-GO.

Avaliação: R$ 243.072,08

Lance Mínimo: R$ 121.536,04

Incremento: R$ 5.000,00



Este lote se encerrará no dia:

04/02/2025
às 09:30:00

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Processo: 5076807-25.2022.8.09.0051
Exequente: Renan Franco Taveira
Executado: Terra Santa Participações Ltda
ÚLTIMOS LANCES SUPERADOS
USUÁRIOVALOR R$DATA
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DESCRIÇÃO COMPLETA

          
Comarca de GOIÂNIA
Goiânia - 17ª Vara Cível e Ambiental
Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível PARK LOZANDES
(62) 3018-6830 GOIÂNIA 74884120

EDITAL DE LEILÃO A REALIZAR-SE 

PROCESSO Nº: 5076807-25.2022.8.09.0051
CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
ASSUNTO: 10582 - DIREITO CIVIL -> Obrigações -> Inadimplemento -> Rescisão / Resolução -

REQUERENTE: Renan Franco Taveira
CPF/CNPJ: 991.867.801-15

REQUERIDO(S): Terra Santa Participações Ltda
CPF/CNPJ: 22.393.400/0001-47

VALOR DA CAUSA: 53.514,23
JUIZ: Nickerson Pires Ferreira

EM: 04/02/2025
LOCAL: www.prosperarleiloes.com.br

O Doutor Juiz de Direito Nickerson Pires Ferreira (JUIZ 1) da 17ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.

Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos acima caracterizados que no próximo dia 04/02/2025, o leiloeiro designado levará a leilão, para venda em hasta pública, o(s) bem(ns) abaixo especificado, por meio eletrônico, através do site www.prosperarleiloes.com.br, sendo que, após a publicação do edital, o site já se encontra disponível para lances, findando o primeiro leilão às 09h30 e, não sendo alcançado valor superior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, no mesmo dia (04/02/2025), que terá início às 10h30, findando-se às 11h30, através do respectivo site, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, no valor mínimo de 50% da avaliação, independentemente de nova publicação ou intimação, ficando de tudo, desde logo intimado(s) via deste Edital, o(s) requerido(s), caso não seja possível sua intimação pessoal.

Condição de pagamento: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do § 1º. do art. 892, CPC/2015. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Em quaisquer das situações acima a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente.

Comissão do leiloeiro se dará da seguinte forma: a comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. Para o caso de adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente. Para o caso de remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado.

Bem(ns) a ser(em) leiloado(s): Lote 27, da quadra 07, situado de frente para a Via de Circulação, no "Condomínio Horizontal Monte Sinai", com a área privativa de 1.748,72m², matrícula 85.878, CRI de Trindade-GO.

Ônus: Não consta nos autos.

Avaliação: R$ 243.072,08 (duzentos e quarenta e três mil e setenta e dois reais e oito centavos).

Em poder da parte executada.

Despacho: Trata-se de cumprimento de sentença.No evento 128 foi rejeita a impugnação e homologada a avaliação do imóvel penhorado.O exequente  requer a realização de leilão (evento 131).A parte executada informa a interposição de agravo e postula a reconsideração da decisão (evento 132).No 133 consta o indeferimento do pedido de efeito suspensivo ao agravo interposto.Decido.É cediço que o pedido de reconsideração não encontra amparo no ordenamento jurídico, tampouco interrompe o prazo recursal ou aquele determinado para cumprimento de decisão judicial.Ademais, a decisão fundamentou as razões para rejeição da impugnação apresentada.Por fim, considerando o indeferimento do pedido de efeito suspensivo, não há óbice ao prosseguimento da execução e nomeação de leiloeiro.Do exposto, indefiro o pedido de reconsideração.Nos termos do art. 881 do CPC, para alienação do bem penhorado e avaliado, nomeio leiloeiro JEAN CARLOS podendo ser contactado (a) pelo e-mail: [email protected], telefone (62) 984123017.Sendo aceito o encargo, prossiga-se observando os seguintes termos:a) a comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. Para o caso de adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente. Para o caso de remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado;b) o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do § 1º. do art. 892, CPC/2015. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Em quaisquer das situações acima a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente;c) nos termos do art. 879, II, do CPC/15, determino que o leilão seja realizado eletronicamente, através do site www.prosperarleiloes.com.br, e quando adotada a modalidade presencial, o ato deverá ocorrer em local a ser designado pelo oficial leiloeiro, de modo a permitir que pessoas em locais distintos possam participar da concorrência;d) fixo como preço vil o valor correspondente a 50% da avaliação (art. 891 do CPC/15).Proceda a escrivania a intimação da parte exequente para providenciar, em 05 dias, a apresentação da certidão atualizada do imóvel.Intime-se o leiloeiro para que indique data e hora de realização do leilão, atento ao intervalo legal entre ambos.Expeça-se edital com os requisitos do art. 886 do CPC/15 e os demais ora especificados.Intime-se o leiloeiro para publicação, nos termos do art. 887, CPC/2015.Proceda-se a fixação do edital no mural do Fórum e, se o(a) exequente for beneficiário(a) da assistência judiciária, também para publicação no DJe.Cientifique-se as pessoas descritas no art. 889, CPC/2015, com pelo menos 05 dias de antecedência.I.Cumpra-se.

OBSERVAÇÃO: Art. 886 CPC/15: O leilão será procedido de publicação de edital, que conterá:

I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros;

II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;

III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados;

IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização;

V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro;

VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.

Parágrafo único.  No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação.

E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no Placar do Forum local, nos termos da lei.

GOIÂNIA, 5 de dezembro de 2024

 

Nickerson Pires Ferreira
JUIZ DE DIREITO


MANIFESTOS

Este lote ainda não possui manifestos.