ABERTO PARA LANCES
Direitos aquisitivos do apartamento do Condomínio Vertical Rosa dos Ventos - Goiânia-GO
ENCERRAMENTO 1º LEILÃO

12/03/2025 às 09:30:00

ENCERRAMENTO 2º LEILÃO

12/03/2025 às 11:30:00

LOCAL: GOIANIA-GO

LOTE Nº 01

IMÓVEIS URBANOS
ABERTO
Descrição do bem:

Direitos aquisitivos do apartamento nº 502, do bloco 2 - Torre Sudeste do "Condomínio Vertical Rosa dos Ventos", com direito ao boxe de garagem nº 545, sito a Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, no Jardim Presidente, nesta Capital, matrícula 214.563, CRI da 1ª Circunscrição de Goiânia-GO.

Avaliação: R$ 190.000,00

Lance Mínimo: R$ 95.000,00

Incremento: R$ 10.000,00



Este lote se encerrará no dia:

12/03/2025
às 09:30:00

TOTAL DE 0 LANCE(S) OFERTADO(S)
Visitas: 1116

Processo: 5425919-26.2018.8.09.0051
Exequente: CONDOMÍNIO VERTICAL ROSA DOS VENTOS
Executado: EDUARDO FERNANDES MUSSI
ÚLTIMOS LANCES SUPERADOS
USUÁRIOVALOR R$DATA
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RELAÇÃO DE LANCES POR USUÁRIO
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DESCRIÇÃO COMPLETA

          
Comarca de GOIÂNIA
Goiânia - 17ª Vara Cível e Ambiental
Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível PARK LOZANDES
(62) 3018-6830 GOIÂNIA 74884120

EDITAL DE LEILÃO A REALIZAR-SE 

PROCESSO Nº: 5425919-26.2018.8.09.0051
CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
ASSUNTO: 10467 - DIREITO CIVIL -> Coisas -> Propriedade -> Condomínio em Edifício -> Despesas Condominiais -

REQUERENTE: CONDOMÍNIO VERTICAL ROSA DOS VENTOS
CPF/CNPJ: 11.120.059/0001-30

REQUERIDO(S): EDUARDO FERNANDES MUSSI
CPF/CNPJ: 886.048.101-53

VALOR DA CAUSA: 1.624,42
JUIZ: Nickerson Pires Ferreira

EM: 12/03/2025
LOCAL: www.prosperarleiloes.com.br,

O Doutor Juiz de Direito Nickerson Pires Ferreira (JUIZ 1) da 17ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.

Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos acima caracterizados que no próximo dia 12/03/2025, o leiloeiro designado levará a leilão, para venda em hasta pública, o(s) bem(ns) abaixo especificado, por meio eletrônico, através do site www.prosperarleiloes.com.br, sendo que, após a publicação do edital, o site já se encontra disponível para lances, findando o primeiro leilão às 09h30 e, não sendo alcançado valor superior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, no mesmo dia (12/03/2025), que terá início às 10h30, findando-se às 11h30, através do respectivo site, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, no valor mínimo de 50% da avaliação, independentemente de nova publicação ou intimação, ficando de tudo, desde logo intimado(s) via deste Edital, o(s) requerido(s), caso não seja possível sua intimação pessoal.

Condição de pagamento: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do § 1º. do art. 892, CPC/2015. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Em quaisquer das situações acima a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente;

Comissão do leiloeiro se dará da seguinte forma: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. Para o caso de adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente. Para o caso de remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado;

Bem(ns) a ser(em) leiloado(s): Direitos aquisitivos do apartamento nº 502, do bloco 2 - Torre Sudeste do "Condomínio Vertical Rosa dos Ventos", com direito ao boxe de garagem nº 545, sito a Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, no Jardim Presidente, nesta Capital, matrícula 214.563, CRI da 1ª Circunscrição de Goiânia-GO. 

Ônus: Responsabilidade do arrematante pelo pagamento das taxas vencidas e vincendas.

Avaliação: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).

Em poder de: executado EDUARDO FERNANDES MUSSI.

Despacho: (...) Do exposto, nos termos do art. 881 do CPC, para alienação dos direitos aquisitivos do bem penhorado e avaliado, nomeio leiloeiro JEAN CARLOS podendo ser contactado (a) pelo e-mail: [email protected], telefone (62) 984123017. Sendo aceito o encargo, prossiga-se observando os seguintes termos: a) a comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. Para o caso de adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente. Para o caso de remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado; b) o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do § 1º. do art. 892, CPC/2015. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Em quaisquer das situações acima a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente; c) nos termos do art. 879, II, do CPC/15, determino que o leilão seja realizado eletronicamente, através do site www.prosperarleiloes.com.br, e quando adotada a modalidade presencial, o ato deverá ocorrer em local a ser designado pelo oficial leiloeiro, de modo a permitir que pessoas em locais distintos possam participar da concorrência; d) fixo como preço vil o valor correspondente a 50% da avaliação (art. 891 do CPC/15). Proceda à escrivania a intimação da parte exequente para providenciar, em 05 (cinco) dias, a apresentação da certidão atualizada do imóvel. Intime-se o leiloeiro para indicar data e hora de realização do leilão, atento ao intervalo legal entre ambos. Expeça-se edital com os requisitos do art. 886 do CPC/15 e os demais ora especificados, contendo expressamente a responsabilidade do arrematante pelo pagamento das taxas vencidas e vincendas. Intime-se o leiloeiro para publicação, nos termos do art. 887, CPC/2015. Proceda-se à fixação do edital no mural do Fórum e, se o(a) exequente for beneficiário(a) da assistência judiciária, também para publicação no DJe. Cientifiquem-se as pessoas descritas no art. 889, CPC/2015, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência. I. Cumpra-se.

OBSERVAÇÃO: Art. 886 CPC/15: O leilão será procedido de publicação de edital, que conterá:

I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros;

II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;

III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados;

IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização;

V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro;

VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.

Parágrafo único.  No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação.

E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no Placar do Forum local, nos termos da lei.

GOIÂNIA, 12 de dezembro de 2024

 

Nickerson Pires Ferreira
JUIZ DE DIREITO


MANIFESTOS

Este lote ainda não possui manifestos.