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ENCERRADO
01 (um) hectare no imóvel Rural, destacado na Fazenda Ponte de Pedra, no município de Serranópolis-GO
ENCERRAMENTO 1º LEILÃO

27/11/2024 às 09:30:00

ENCERRAMENTO 2º LEILÃO

27/11/2024 às 11:30:00

LOCAL: SERRANOPOLIS-GO

LOTE Nº 01

ARREMATADO
Descrição do bem:

01 (um) hectare no imóvel Rural, destacado na Fazenda Ponte de Pedra, no município de Serranópolis, com área total de 81,64ha (oitenta e um hectares e sessenta e quatro centiares), denominada pelo proprietário como Fazenda Juliana, objeto da matrícula M-2.200. O Imóvel é localizado próximo a GO-184, situado exatamente ao meio da distância entre Jataí-GO e Serranópolis-GO, ou seja, localização privilegiada. Composta por relevo plano, conhecido na região como “Chapadão”, tem em sua totalidade terras de cultura, altamente agricultáveis e produtivas, atualmente plantadas com “Soja”, possuindo capacidade de produzir Safra e Safrinha, ou seja, trata-se de uma fração de terras da melhor qualidade que há no município de Serranópolis-GO, classificada como terras de Primeira Classe. No imóvel há benfeitorias, sendo elas as seguintes: 04(quatro) casas de alvenaria em bom estado de conservação, 01(um) Barracão para maquinários, Curral, Chiqueiro, campo de futebol e represa.

Avaliação: R$ 116.000,00

Lance Mínimo: R$ 58.000,00

Incremento: R$ 5.000,00


Maior Lance Ofertado:

R$ 58.000,00 [Man.] [Par. 24x]

Usuário:
Andrepereira
Cidade:
JATAI / GO
Data do Lance:
27/11/2024 às 11:26:06

Este lote se encerrará no dia:

27/11/2024
às 11:30:00

TOTAL DE 1 LANCE(S) OFERTADO(S)
Visitas: 1331

Processo: 0322136-89.2009.8.09.0093
Exequente: AYRES FURQUIM CABRAL JÚNIOR
Executado: LUIZ CANZI
ÚLTIMOS LANCES SUPERADOS
USUÁRIOVALOR R$DATA
Andrepereira R$ 58.000,00 [Man.] [Par.24x] 27/11/2024 11:26:06
RELAÇÃO DE LANCES POR USUÁRIO
LOGINQTD.VALOR R$
Andrepereira 1 R$ 58.000,00

DESCRIÇÃO COMPLETA


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JATAÍ/GO
FÓRUM - Av. Norte, Qd. 33, Nº. 1.612, Bairro Portal do Sol. CEP: 75.805-902. Jataí - GO
(64) 3632-3315 - [email protected]


EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO


Protocolo.......: 0322136-89.2009.8.09.0093
Natureza........: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Requerente....: AYRES FURQUIM CABRAL JÚNIOR, CPF: 351.387.426-04
Requerido......: LUIZ CANZI, CPF: 166.961.820-04,
Juiz................: Guilherme Bonato Campos Caramês


1º LEILÃO:27/11/2024, com encerramento a partir das 09:30 horas
2º LEILÃO: 27/11/2024, a partir das 10:30 horas até 11:30 horas
Sendo realizados exclusivamente por meio do site: www.prosperarleiloes.com.br.


Processo nº0322136-89.2009.8.09.0093

Classe12154 - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial

Assunto9606 - DIREITO CIVIL -> Obrigações -> Espécies de Contratos -> Compromisso - LEI Nº 10.406/02 (C. CIVIL)

ExequenteAYRES FURQUIM CABRAL JÚNIOR

CPF/CNPJ: 351.387.426-04

ExecutadoLUIZ CANZI

CPF/CNPJ: 575.316.411-00

Terceiro Juridicamente Interessado: HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE

CPF: 898.939.801-00

Valor da Causa120.000,00

JUIZ: GUILHERME BONATO CAMPOS CARAMÊS

O Exmo. Doutor Juiz de Direito Guilherme Bonato Campos Caramês, da 2ª Vara Cível da Comarca de Jataí, Estado de Goiás, faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos acima caracterizados, que no próximo dia 27/11/2024, o leiloeiro designado levará à praça, para venda em hasta pública, o bem abaixo especificado, por meio eletrônico, através do site www.prosperarleiloes.com.br, sendo que, após a publicação do edital, o site já se encontrará disponível para lances, findando a primeira praça às 9:30h e, não sendo alcançado valor equivalente ou superior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, no mesmo dia (27/11/2024), reiniciando as 10:30h e findando às 11:30h, com intervalo de 3 minutos para o caso de lance nos últimos minutos, através do respectivo site.

Bem a ser leiloado: 01 (um) hectare no imóvel Rural, destacado na Fazenda Ponte de Pedra, no município de Serranópolis, com área total de 81,64ha (oitenta e um hectares e sessenta e quatro centiares), denominada pelo proprietário como Fazenda Juliana, objeto da matrícula M-2.200. O Imóvel é localizado próximo a GO-184, situado exatamente ao meio da distância entre Jataí-GO e Serranópolis-GO, ou seja, localização privilegiada. Composta por relevo plano, conhecido na região como “Chapadão”, tem em sua totalidade terras de cultura, altamente agricultáveis e produtivas, atualmente plantadas com “Soja”, possuindo capacidade de produzir Safra e Safrinha, ou seja, trata-se de uma fração de terras da melhor qualidade que há no município de Serranópolis-GO, classificada como terras de Primeira Classe. No imóvel há benfeitorias, sendo elas as seguintes: 04(quatro) casas de alvenaria em bom estado de conservação, 01(um) Barracão para maquinários, Curral, Chiqueiro, campo de futebol e represa.

Data: 27/11/2024.

Horário: 9:30h para encerramento primeira praça (já aberto para lances a partir da publicação deste edital) e 10:30h início da segunda praça (caso não seja alcançado valor equivalente ou superior ao da avaliação na primeira praça), com encerramento às 11:30h, com intervalos de 03 (três) minutos para o caso de lances próximo ao fechamento.

Endereço eletrônico: www.prosperarleiloes.com.br

 

Avaliação Específica Da Quantidade Penhorada Por Termos Nos Autos: R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais).

Preço mínimo pelo qual o bem poderá ser alienado em 1ª praça: Valor de avaliação

Preço mínimo pelo qual o bem poderá ser alienado em 2ª praça: não inferior a 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC/15.

 

Pagamento: o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do § 1º. do art. 892, CPC/2015. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá fazê-lo por escrito, diretamente ao leiloeiro, via e-mail [email protected], na forma do art. 895 do CPC, ficando este dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo, se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, § 6º, CPC).

Despacho: “DEFIRO a realização de leilão judicial do imóvel de matrícula n° 2.200 do Cartório de Registro de Imóveis de Serranópolis (mov. 142). Conforme art. 880, §1º e art. 885 do CPC, NOMEIO o leiloeiro Jean Carlo Rosa, com registro na JUCEG nº 080/2020 e OAB/GO 23.935, contato (62)3514-5229, (62)98412-3017 e [email protected] para realização da hasta pública, com remuneração de mediante: A) Comissão de 5% (cinco por cento) sobre o preço das arrematações, quantia que será paga em separado pelo arrematante, não estando englobada no valor do lance; ou B) Comissão de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação, também não incluída no preço, nos casos de adjudicação, remissão ou transação, segundo art. 880, §1º do CPC. FIXO como preço vil 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 891, parágrafo único do CPC, ficando vedada oferta de lances em valores inferiores ao referido limite. DETERMINO que o leiloeiro indique a data para realização do ato e promova a cientificação dos interessados, devendo a primeira e a segunda tentativa de leilão serem realizadas no mesmo dia, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre eles. ESTABELEÇO que o leilão seja realizado eletronicamente, pelo site www.prosperarleiloes.com.br, cabendo aos interessados realizar seus respectivos cadastros no referido portal com antecedência. PUBLIQUE-SE edital de leilão com as exigências estabelecidas pelo art. 886 do CPC no Diário Oficial, que deverá também ser afixado no mural deste Fórum e divulgado no site www.prosperarleiloes.com.br, ficando dispensada a divulgação em jornal, segundo art. 887, §3º do CPC. CIENTIFIQUEM-SE as pessoas listadas no art. 889 do CPC acerca do presente leilão – executado, coproprietário, titular de direito real, promitente comprador ou vendedor, entre outros, a depender das averbações constantes na certidão de matrícula do imóvel –, respeitado o prazo legal de 5 (cinco) dias de antecedência. Atente-se o cartório à necessidade de intimação do credor hipotecário, bem como do cônjuge, conforme verificado na certidão imobiliária (mov. 118, doc. 2). PERMITO o pagamento da arrematação de forma parcelada, no limite de 24 (vinte e quatro) prestações mensais. LAVRE-SE a carta de arrematação, havendo resultado positivo do leilão, após o pagamento da integralidade do preço pelo arrematante, observadas as demais cautelas previstas pelo art. 901 do CPC. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Guilherme Bonato Campos Caramês. Juiz de Direito”.

Jataí - GO , datado e assinado digitalmente
Guilherme Bonato Campos Caramês
Juiz de Direito


MANIFESTOS

Este lote ainda não possui manifestos.


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