23/10/2024 às 09:30:00
23/10/2024 às 11:30:00
UM IMÓVEL RURAL, sito no Município de Serranópolis/GO, nas proximidades da GO 184, no lugar denominado Fazenda Juliana, próxima a Ponte da Pedra, com a área total de 81,6465 hectares, terra de cultura de milho e soja, cujas divisas e confrontações estão constante na Matrícula de n. 2.200, Livro/Ficha 02 do CRI da Comarca de Serranópolis/GO
Avaliação: R$ 10.685.783,00
Lance Mínimo: R$ 5.342.891,50
Incremento: R$ 10.000,00
23/10/2024
às 09:30:00
USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
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Nenhum registro encontrado |
LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
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Nenhum registro encontrado |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JATAÍ/GO
FÓRUM - Av. Norte, Qd. 33, Nº. 1.612, Bairro Portal do Sol. CEP: 75.805-902. Jataí - GO
(64) 3632-3315 - [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
Protocolo.......: 0227715-10.2009.8.09.0093
Natureza........: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Requerente....: ODENIR DE ASSIS LIMA, CPF: 000.047.218-29 e WENIA FERREIRA MARSAL, CPF nº 012.814.281-24
Requerido......: LUIZ CANZI, CPF: 166.961.820-04,
Juiz................: Guilherme Bonato Campos Caramês
1º LEILÃO:23/10/2024, com encerramento a partir das 09:30 horas
2º LEILÃO: 23/10/2024, a partir das 10:30 horas até 11:30 horas
Sendo realizados exclusivamente por meio do site: www.prosperarleiloes.com.br.
PROCESSO Nº: 0227715-10.2009.8.09.0093
CLASSE: 12154 - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
ASSUNTO: 9606 - DIREITO CIVIL -> Obrigações -> Espécies de Contratos -> Compromisso - LEI Nº 10.406/02 (CÓDIGO CIVIL) -
EXEQUENTE: ODENIR DE ASSIS LIMA E OUTROS.
CPF/CNPJ: 000.047.218-29
EXECUTADO: LUIZ CANZI
CPF/CNPJ: 575.316.411-00
VALOR DA CAUSA: 120.000,00
JUIZ: GUILHERME BONATO CAMPOS CARAMÊS
O Excelentíssimo Sr. Doutor Juiz de Direito Guilherme Bonato Campos Caramês, da 2ª Vara Cível da Comarca de Jataí, Estado de Goiás, faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos acima caracterizados, que no próximo dia 23/10/2024, o leiloeiro designado levará à praça, para venda em hasta pública, o bem abaixo especificado, por meio eletrônico, através do site www.prosperarleiloes.com.br, sendo que, após a publicação do edital, o site já se encontrará disponível para lances, findando a primeira praça às 9:30h e, não sendo alcançado valor equivalente ou superior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, no mesmo dia (23/10/2024), reiniciando as 10:30h e findando às 11:30h, através do respectivo site.
Bem a ser leiloado: UM IMÓVEL RURAL, sito no Município de Serranópolis/GO, as margens da GO 184, no lugar denominado Fazenda Juliana, próxima a Ponte da Pedra, com a área total de 81,6465 hectares, terra de cultura de milho e soja, cujas divisas e confrontações estão constante na Matrícula de n. 2.200, Livro/Ficha 02 do CRI da Comarca de Serranópolis/GO.
Data: 23/10/2024.
Horário: 9:30h para encerramento primeira praça (já aberto para lances a partir da publicação deste edital) e 10:30h início da segunda praça (caso não seja alcançado valor equivalente ou superior ao da avaliação na primeira praça), com encerramento às 11:30h.
Endereço eletrônico: www.prosperarleiloes.com.br
Valor de Avaliação: R$ 10.685.783,00 (Dez milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta e três reais), de 17/04/2024.
Preço mínimo pelo qual o bem poderá ser alienado em 1ª praça: Valor de avaliação
Preço mínimo pelo qual o bem poderá ser alienado em 2ª praça: não inferior a 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC/15.
Pagamento: o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do § 1º. do art. 892, CPC/2015. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá fazê-lo por escrito, diretamente ao leiloeiro, via e-mail [email protected], na forma do art. 895 do CPC, ficando este dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo, se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, § 6º, CPC).
Despacho: “Verifico que cumpridas as determinações do despacho de mov. 70. Portanto, DEFIRO a realização de leilão judicial do imóvel de matrícula n° 2.200 do Cartório de Registro de Imóveis de Serranópolis–GO. Conforme art. 880, §1º e art. 885 do CPC, NOMEIO o leiloeiro Jean Carlo Rosa, com registro na JUCEG nº 080/2020 e OAB/GO 23.935, contato (62)3514-5229, (62)98412-3017 e [email protected] para realização da hasta pública, com remuneração de mediante: A) Comissão de 5% (cinco por cento) sobre o preço das arrematações, quantia que será paga em separado pelo arrematante, não estando englobada no valor do lance; ou B) Comissão de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação, também não incluída no preço, nos casos de adjudicação, remissão ou transação, segundo art. 880, §1º do CPC. FIXO como preço vil 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 891, parágrafo único do CPC, ficando vedada oferta de lances em valores inferiores ao referido limite. DETERMINO que o leiloeiro indique a data para realização do ato e promova a cientificação dos interessados, devendo a primeira e a segunda tentativa de leilão serem realizadas no mesmo dia, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre eles. ESTABELEÇO que o leilão seja realizado eletronicamente, pelo site www.prosperarleiloes.com.br, cabendo aos interessados realizar seus respectivos cadastros no referido portal com antecedência. PUBLIQUE-SE edital de leilão com as exigências estabelecidas pelo art. 886 do CPC no Diário Oficial, que deverá também ser afixado no mural deste Fórum e divulgado no site www.prosperarleiloes.com.br, ficando dispensada a divulgação em jornal, segundo art. 887, §3º do CPC. CIENTIFIQUEM-SE as pessoas listadas no art. 889 do CPC acerca do presente leilão – executado, coproprietário, titular de direito real, promitente comprador ou vendedor, entre outros, a depender das averbações constantes na certidão de matrícula do imóvel –, respeitado o prazo legal de 5 (cinco) dias de antecedência. Atente-se o cartório à necessidade de intimação do credor hipotecário, bem como o cônjuge, conforme verificado na certidão imobiliária (mov. 79). PERMITO o pagamento da arrematação de forma parcelada, no limite de 36 (trinta e seis) prestações mensais. LAVRE-SE a carta de arrematação, havendo resultado positivo do leilão, após o pagamento da integralidade do preço pelo arrematante, observadas as demais cautelas previstas pelo art. 901 do CPC. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Guilherme Bonato Campos Caramês. Juiz de Direito.
Jataí - GO , datado e assinado digitalmente
Guilherme Bonato Campos Caramês
Juiz de Direito
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