12/11/2024 às 09:00:00
12/11/2024 às 11:00:00
Direitos aquisitivos da casa residencial nº 13-B, do Condomínio Residencial Orquídea, situada na Rua JG-12, quadra 11, lote 1/29, no Jardim Gardênia, nesta Capital, matrícula 229.868, CRI da 1ª Circunscrição de Goiânia-GO.
Avaliação: R$ 220.000,00
Lance Mínimo: R$ 110.000,00
Incremento: R$ 5.000,00
12/11/2024
às 11:10:00
USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
---|---|---|
jordana | R$ 110.000,00 [Man.] [Par.30x] | 12/11/2024 11:01:41 |
LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
---|---|---|
jordana | 1 | R$ 110.000,00 |
Comarca de GOIÂNIA
Goiânia - 17ª Vara Cível e Ambiental
Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível PARK LOZANDES
(62) 3018-6830 GOIÂNIA 74884120
EDITAL DE LEILÃO A REALIZAR-SE
PROCESSO Nº: 0147892-40.2014.8.09.0051
CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
ASSUNTO: 10467 - DIREITO CIVIL -> Coisas -> Propriedade -> Condomínio em Edifício -> Despesas Condominiais -
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ORQUIDEA
CPF/CNPJ: 14.702.079/0001-07
REQUERIDO(S): OTONIEL DOS SANTOS SILVA
CPF/CNPJ: 037.308.973-22
VALOR DA CAUSA: 3.493,05
JUIZ: Nickerson Pires Ferreira
EM: 12/11/2024
LOCAL: www.prosperarleiloes.com.br
O Doutor Juiz de Direito Nickerson Pires Ferreira (JUIZ 1) da 17ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos acima caracterizados que no próximo dia 12/11/2024, o leiloeiro designado levará a leilão, para venda em hasta pública, o(s) bem(ns) abaixo especificado, por meio eletrônico, através do site www.prosperarleiloes.com.br, sendo que, após a publicação do edital o site já ficará disponível para lances, findando a primeira praça às 09h00, e, não sendo alcançado valor superior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, no mesmo dia (12/11/2024), reiniciando as 10h:00 e findando às 11h00, através do respectivo site, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, no valor mínimo de 50% da avaliação, independentemente de nova publicação ou intimação, ficando de tudo, desde logo intimado(s) via deste Edital, o(s) requerido(s), caso não seja possível sua intimação pessoal.
Condição de pagamento: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do § 1º. do art. 892, CPC/2015. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Em quaisquer das situações acima a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente. O arrematante será responsável pelos débitos condominiais anteriores e posteriores a arrematação.
Comissão do leiloeiro se dará da seguinte forma: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. Para o caso de adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente. Para o caso de remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s): Direitos aquisitivos da casa residencial nº 13-B, do Condomínio Residencial Orquídea, situada na Rua JG-12, quadra 11, lote 1/29, no Jardim Gardênia, nesta Capital, matrícula 229.868, CRI da 1ª Circunscrição de Goiânia-GO.
Ônus: Não consta nos autos.
Avaliação: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
Em poder de: OTONIEL DOS SANTOS SILVA.
Despacho: (...)Do exposto, HOMOLOGO a avaliação do evento 288.Nos termos do art. 881 do CPC, para alienação do bem penhorado e avaliado, nomeio leiloeiro JEAN CARLOS podendo ser contactado (a) pelo e-mail: [email protected], telefone (62) 984123017.Sendo aceito o encargo, prossiga-se observando os seguintes termos:a) a comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. Para o caso de adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente. Para o caso de remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado;b) o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do § 1º. do art. 892, CPC/2015. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Em quaisquer das situações acima a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente;c) nos termos do art. 879, II, do CPC/15, determino que o leilão seja realizado eletronicamente, através do site www.prosperarleiloes.com.br, e quando adotada a modalidade presencial, o ato deverá ocorrer em local a ser designado pelo oficial leiloeiro, de modo a permitir que pessoas em locais distintos possam participar da concorrência;d) fixo como preço vil o valor correspondente a 50% da avaliação (art. 891 do CPC/15).Proceda a escrivania a intimação da parte exequente para providenciar, em 05 dias, a apresentação da certidão atualizada do imóvel.Intime-se o leiloeiro para que indique data e hora de realização do leilão, atento ao intervalo legal entre ambos.Expeça-se edital com os requisitos do art. 886 do CPC/15 e os demais ora especificados.Intime-se o leiloeiro para publicação, nos termos do art. 887, CPC/2015.Proceda-se a fixação do edital no mural do Fórum e, se o(a) exequente for beneficiário(a) da assistência judiciária, também para publicação no DJe.Cientifique-se as pessoas descritas no art. 889, CPC/2015, com pelo menos 05 dias de antecedência.I.Cumpra-se. (...) Do exposto, ACOLHO os embargos do evento 322 para sanar a omissão quanto a decisão do evento 306, fazendo-se constar expressamente, no edital, que o arrematante será responsável pelos débitos condominiais anteriores e posteriores a arrematação (REsp 1.672.508/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019).I. Cumpra-se.
OBSERVAÇÃO: Art. 886 CPC/15: O leilão será procedido de publicação de edital, que conterá:
I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros;
II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;
III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados;
IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização;
V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro;
VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.
Parágrafo único. No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação.
E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no Placar do Forum local, nos termos da lei.
GOIÂNIA, 27 de setembro de 2024
Nickerson Pires Ferreira
JUIZ DE DIREITO
Este lote ainda não possui manifestos.