Uma gleba de terras, situada na Fazenda “Barreirinho” no município de Abadiânia-GO.
19/09/2024 às 09:30:00
19/09/2024 às 10:30:00
LOTE Nº
IMÓVEIS RURAIS
Descrição do bem:
Uma gleba de terras, situada na Fazenda “Barreirinho”, neste município, da área de 25- hectares, 64- ares, entre culturas e campos, conforme averbação AV-2 e R-4, devidamente registrada no livro nº 2-REGISTRO GERAL, nele à Matrícula nº 13.309, do CRI de Abadiânia-GO
Avaliação: R$ 952.200,00
Lance Mínimo: R$ 476.100,00
Incremento: R$ 10.000,00
Maior Lance Ofertado:
R$ 656.100,00 [Man.] [Av.]
Usuário:
76679543134Cidade:
GOIANIA / GOData do Lance:
19/09/2024 às 10:46:30Este lote se encerrará no dia:
19/09/2024
às 10:49:30
Processo: 5450490-95.2017.8.09.0051
Exequente: Hunter Douglas Do Brasil Ltda.
Executado: Marcelo Coimbra Cardoso – Me e Outros
ÚLTIMOS LANCES SUPERADOS
USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
---|---|---|
76679543134 | R$ 656.100,00 [Man.] [Av.] | 19/09/2024 10:46:30 |
Reinaldo | R$ 646.100,00 [Man.] [Av.] | 19/09/2024 10:44:14 |
76679543134 | R$ 636.100,00 [Man.] [Av.] | 19/09/2024 10:44:00 |
Reinaldo | R$ 626.100,00 [Man.] [Av.] | 19/09/2024 10:41:12 |
76679543134 | R$ 616.100,00 [Man.] [Av.] | 19/09/2024 10:41:00 |
RELAÇÃO DE LANCES POR USUÁRIO
LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
---|---|---|
76679543134 | 10 | R$ 656.100,00 |
Reinaldo | 10 | R$ 646.100,00 |
DESCRIÇÃO COMPLETA
Comarca de GOIÂNIA
Goiânia - 17ª Vara Cível e Ambiental
Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível PARK LOZANDES
(62) 3018-6830 GOIÂNIA 74884120
EDITAL DE LEILÃO A REALIZAR-SE
PROCESSO Nº: 5450490-95.2017.8.09.0051
CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
ASSUNTO: 4969 - DIREITO CIVIL -> Obrigações -> Espécies de Títulos de Crédito -> Cédula Hipotecária - Lei nº 10.406/02 (Código Civil) - art. 1486
REQUERENTE: Hunter Douglas Do Brasil Ltda.
CPF/CNPJ: 48.775.191/0001-90
REQUERIDO(S): Fernanda Souza Mazali
CPF/CNPJ: 721.833.901-82
REQUERIDO(S): Juracy Coimbra Cardoso
CPF/CNPJ: 564.310.741-49
REQUERIDO(S): Marcelo Coimbra Cardoso
CPF/CNPJ: 573.494.281-20
REQUERIDO(S): Marcelo Coimbra Cardoso – Me
CPF/CNPJ: 02.845.127/0001-37
REQUERIDO(S): Théo Mazali Cardoso
CPF/CNPJ: 056.293.291-70
VALOR DA CAUSA: 275.526,68
JUIZ: Nickerson Pires Ferreira
EM: 19/09/2024
LOCAL: www.prosperarleiloes.com.br
O Doutor Juiz de Direito Nickerson Pires Ferreira (JUIZ 1) da 17ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos acima caracterizados que o leiloeiro designado levará a leilão, para venda em hasta pública, o(s) bem(ns) abaixo especificado na data do dia 19/09/2024, por meio eletrônico, através do site www.prosperarleiloes.com.br, sendo que, após a publicação do edital (prazo máximo de 05 dias após a expedição deste), o site já ficará disponível para lances, findando a primeira praça às 09h30, e, não sendo alcançado valor superior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, no mesmo dia (19/09/2024), reiniciando as 09h:31 e findando às 10h30, através do respectivo site, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, no valor mínimo de 50% da avaliação, independentemente de nova publicação ou intimação, ficando de tudo, desde logo intimado(s) via deste Edital, o(s) requerido(s), caso não seja possível sua intimação pessoal.
Condição de pagamento: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do § 1º. do art. 892, CPC/2015. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Em quaisquer das situações acima a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente.
Comissão do leiloeiro se dará da seguinte forma: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. Para o caso de adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente. Para o caso de remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s): Uma gleba de terras, situada na Fazenda “Barreirinho”, neste município, da área de 25- hectares, 64- ares, entre culturas e campos, conforme averbação AV-2 e R-4, devidamente registrada no livro nº 2-REGISTRO GERAL, nele à Matrícula nº 13.309, do CRI de Abadiânia-GO
Ônus: Não consta nos autos.
Avaliação: R$ 952.200,00 (novecentos e cinquenta e dois mil reais).
Em poder de: Fernanda Souza Mazali, CPF/CNPJ: 721.833.901-82.
Despacho: (...)Do exposto, HOMOLOGO a avaliação do evento 362.Nos termos do art. 881 do NCPC, para alienação do bem penhorado e avaliado, nomeio leiloeiro JEAN CARLOS podendo ser contactado (a) pelo e-mail: [email protected], telefone (62) 984123017.Sendo aceito o encargo, prossiga-se observando os seguintes termos:a) a comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. Para o caso de adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente. Para o caso de remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado;b) o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do § 1º. do art. 892, CPC/2015. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Em quaisquer das situações acima a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente;c) nos termos do art. 879, II, do CPC/15, determino que o leilão seja realizado eletronicamente, através do site www.prosperarleiloes.com.br, e quando adotada a modalidade presencial, o ato deverá ocorrer em local a ser designado pelo oficial leiloeiro, de modo a permitir que pessoas em locais distintos possam participar da concorrência;d) fixo como preço vil o valor correspondente a 50% da avaliação (art. 891 do CPC/15).Proceda a escrivania a intimação da parte exequente para providenciar, em 05 dias, a apresentação da certidão atualizada do imóvel.Intime-se o leiloeiro para que indique data e hora de realização do leilão, atento ao intervalo legal entre ambos.Expeça-se edital com os requisitos do art. 886 do CPC/15 e os demais ora especificados.Intime-se o leiloeiro para publicação, nos termos do art. 887, CPC/2015.Proceda-se a fixação do edital no mural do Fórum e, se o(a) exequente for beneficiário(a) da assistência judiciária, também para publicação no DJe.Cientifique-se as pessoas descritas no art. 889, CPC/2015, com pelo menos 05 dias de antecedência.Por fim, expeça-se alvará de transferência dos valores depositados nos eventos 317, 323, 327, 343 e 352, mais acréscimos, para a conta indicada no evento 370, devendo constar que eventuais taxas devem ser decotadas do saldo a transferir.I.Cumpra-se.
OBSERVAÇÃO: Art. 886 CPC/15: O leilão será procedido de publicação de edital, que conterá:
I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros;
II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;
III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados;
IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização;
V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro;
VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.
Parágrafo único. No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação.
E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no Placar do Forum local, nos termos da lei.
GOIÂNIA, 25 de julho de 2024
Nickerson Pires Ferreira
JUIZ DE DIREITO
MANIFESTOS
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