Imóvel rural com área total de 9,56.45 ha - Chapadão do Céu-GO - DESCONTO DE 50%
04/09/2024 às 09:30:00
04/12/2024 às 11:30:00
LOTE Nº 01
IMÓVEIS RURAIS
Descrição do bem:
Um imóvel rural com reprodução autêntica da Matrícula nº 996 Registro de Imóveis Comarca de Chapadão do Céu, composto de lote 08 (oito), situado no imóvel Santa Amélia, no município de Chapadão do Céu, com a área total de 9,56.45 ha (nove hectares, cinquenta e seis ares e quarenta e cinco centiares), sem benfeitorias, desmembrado do lote 8, com 50,00 hectares, denominado "LOTE 8-B", com as divisas e confrontações específicadas em matícula de registro do imóvel."
Avaliação: R$ 10.500.000,00
Lance Mínimo: R$ 5.250.000,00
Incremento: R$ 10.000,00
Este lote se encerrará no dia:
04/09/2024
às 09:30:00
Processo: 5044126-12.2018.8.09.0093
Exequente: Banco Do Brasil S/A
Executado: Luiz Renato Zapparoli e Outros
ÚLTIMOS LANCES SUPERADOS
USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
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RELAÇÃO DE LANCES POR USUÁRIO
LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
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DESCRIÇÃO COMPLETA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JATAÍ/GO
FÓRUM - Av. Norte, Qd. 33, Nº. 1.612, Bairro Portal do Sol. CEP: 75.805-902. Jataí - GO
(64) 3632-3315 - [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
Protocolo.......: 5044126-12.2018.8.09.0093
Natureza........: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Requerente....: Banco Do Brasil S/A, CPF: 00.000.000/0001-91
Requerido......: Luiz Renato Zapparoli, CPF: 947.552.568-87, Algodoceu Beneficiadora De Algodao Ltda, CNPJ 01.649.390/0001-98 e Elizabeth Schlatter, CPF 063.589.988-46
Juiz(a)............: Guilherme Bonato Campos Caramês
1º LEILÃO: 04/09/2024, a partir das 09:30 horas
2º LEILÃO: 04/09/2024, a partir das 10:30 às 11:30 horas
O Exmo. Doutor Juiz de Direito Guilherme Bonato Campos Caramês, da 2ª Vara Cível da Comarca de Jataí, Estado de Goiás, faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos acima caracterizados, que no próximo dia 04/09/2024, o leiloeiro designado levará à praça, para venda em hasta pública, o bem abaixo especificado, por meio eletrônico, através do site www.prosperarleiloes.com.br, sendo que, após a publicação do edital, o site já se encontrará disponível para lances, findando a primeira praça às 9:30h e, não sendo alcançado valor equivalente ou superior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, no mesmo dia (04/09/2024), reiniciando as 10:30h e findando às 11:30h, através do respectivo site.
Bem a ser leiloado: Um imóvel rural com reprodução autêntica da Matrícula nº 996 Registro de Imóveis Comarca de Chapadão do Céu, composto de lote 08 (oito), situado no imóvel Santa Amélia, no município de Chapadão do Céu, com a área total de 9,56.45 ha (nove hectares, cinquenta e seis ares e quarenta e cinco centiares), sem benfeitorias, desmembrado do lote 8, com 50,00 hectares, denominado "LOTE 8-B", com as divisas e confrontações específicadas em matícula de registro do imóvel."
Data: 04/09/2024.
Horário: 9:30h para encerramento primeira praça (já aberto para lances a partir da publicação deste edital) e 10:30h início da segunda praça (caso não seja alcançado valor equivalente ou superior ao da avaliação na primeira praça), com encerramento às 11:30h.
Endereço eletrônico: www.prosperarleiloes.com.br
Valor de Avaliação R$10.500,000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais), de 19/01/2023.
Preço mínimo pelo qual o bem poderá ser alienado em 1ª praça: valor de avaliação
Preço mínimo pelo qual o bem poderá ser alienado em 2ª praça: não inferior a 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC/15.
Pagamento: o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do § 1º. do art. 892, CPC/2015. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá fazê-lo por escrito, diretamente ao leiloeiro, via e-mail [email protected], na forma do art. 895 do CPC, ficando este dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo, se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, § 6º, CPC).
Despacho: “Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de nova avaliação e HOMOLOGO o laudo acostado no mov. 100. No mais, DEFIRO a realização de leilão judicial do imóvel de matrícula nº 996 do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Céu. Conforme art. 880, §1º e art. 885 do CPC, NOMEIO o leiloeiro Jean Carlo Rosa, com registro na JUCEG nº 080/2020 e OAB/GO 23.935, contato (62)3514-5229, (62)98412-3017 e [email protected] para realização da hasta pública, com remuneração de mediante: A) Comissão de 5% (cinco por cento) sobre o preço das arrematações, quantia que será paga em separado pelo arrematante, não estando englobada no valor do lance; ou B) Comissão de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação, também não incluída no preço, nos casos de adjudicação, remissão ou transação, segundo art. 880, §1º do CPC. FIXO como preço vil 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 891, parágrafo único do CPC, ficando vedada oferta de lances em valores inferiores ao referido limite. DETERMINO que o leiloeiro indique a data para realização do ato e promova a cientificação dos interessados, devendo a primeira e a segunda tentativa de leilão serem realizadas no mesmo dia, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre eles. ESTABELEÇO que o leilão seja realizado eletronicamente, pelo site www.prosperarleiloes.com.br , cabendo aos interessados realizar seus respectivos cadastros no referido portal com antecedência. PUBLIQUE-SE edital de leilão com as exigências estabelecidas pelo art. 886 do CPC no Diário Oficial, que deverá também ser afixado no mural deste Fórum e divulgado no site www.prosperarleiloes.com.br , ficando dispensada a divulgação em jornal, segundo art. 887, §3º do CPC. CIENTIFIQUEM-SE as pessoas listadas no art. 889 do CPC acerca do presente leilão – executado, coproprietário, titular de direito real, promitente comprador ou vendedor, entre outros, a depender das averbações constantes na certidão de matrícula do imóvel –, respeitado o prazo legal de 5 (cinco) dias de antecedência. Atente-se o cartório à necessidade de intimação do credor hipotecário, conforme verificado na certidão imobiliária (mov. 30.) PERMITO a arrematação de forma parcelada, no limite de 36 (trinta e seis) prestações mensais. LAVRE-SE a carta de arrematação, havendo resultado positivo do leilão, após o pagamento da integralidade do preço pelo arrematante, observadas as demais cautelas previstas pelo art. 901 do CPC. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Guilherme Bonato Campos Caramês. Juiz de Direito.”
Jataí - GO , datado e assinado digitalmente
Guilherme Bonato Campos Caramês
Juiz(a) de Direito
MANIFESTOS
Este lote ainda não possui manifestos.