ABERTO PARA LANCES
Colheitadeira, Marca JOHN DEERE, 1175VB hydro, Ano 2000.
ENCERRAMENTO 1º LEILÃO

27/11/2024 às 09:30:00

ENCERRAMENTO 2º LEILÃO

27/11/2024 às 11:30:00

LOCAL: GOIANIA-GO

LOTE Nº

EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
ABERTO
Descrição do bem:

Colheitadeira, Marca JOHN DEERE, Modelo 1175VB hydro, n° de série CQ1175A041007, Ano de fabricação 2000, em regular estado de uso e conservação, localizado na Fazenda Bom Jardim da Barra, Município de Morrinhos-GO.

Avaliação: R$ 140.000,00

Lance Mínimo: R$ 70.000,00

Incremento: R$ 5.000,00



Este lote se encerrará no dia:

27/11/2024
às 09:30:00

TOTAL DE 0 LANCE(S) OFERTADO(S)
Visitas: 1429

Processo: 5403138-44.2017.8.09.0051
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Executado: JURANDIR ALVES DA SILVA
ÚLTIMOS LANCES SUPERADOS
USUÁRIOVALOR R$DATA
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RELAÇÃO DE LANCES POR USUÁRIO
LOGINQTD.VALOR R$
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DESCRIÇÃO COMPLETA


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120
Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental

EDITAL DE CITAÇÃO


Processo: 5403138-44.2017.8.09.0051
Natureza: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A - 2017/0237233-000, CPF: 00.000.000/0001-91
Requerido: JURANDIR ALVES DA SILVA, CPF: 002.479.101-63
Valor da causa: 121.959,20
Juiz(a): ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL


Prazo do Edital: Vinte (20) dias
Prazo para contestar: Quinze (15) dias


A Exma. Doutora Juiza de Direito Alessandra Gontijo Do Amaral, da 19ª Vara Cível em Ambiental da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos acima caracterizados, que no próximo dia 27/11/2024, o leiloeiro designado levará à praça, para venda em hasta pública, o bem abaixo especificado, por meio eletrônico, através do site www.prosperarleiloes.com.br, sendo que, após a publicação do edital, o site já se encontrará disponível para lances, findando a primeira praça às 09h30 e, não sendo alcançado valor equivalente ou superior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, no mesmo dia (27/11/2024), reiniciando as 10h30 e findando às 11h30, através do respectivo site.

Bem a ser leiloado: 01 (uma) colheitadeira, marca JOHN DEERE, modelo 1175VB hydro, n° de série CQ1175A041007, ano de fabricação 2000, em regular estado de uso e conservação, localizado na Fazenda Bom Jardim da Barra, Município de Morrinhos-GO.

Data: 27/11/2024.

Horário: 09h30 para encerramento primeira praça (já aberto para lances a partir da publicação deste edital) e 10h30 início da segunda praça (caso não seja alcançado valor equivalente ou superior ao da avaliação na primeira praça), com encerramento às 11h30.

Endereço eletrônico: www.prosperarleiloes.com.br

Valor de Avaliação: R$140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), de 30/07/2021.

Preço mínimo pelo qual o bem poderá ser alienado em 1ª praça: valor de avaliação

Preço mínimo pelo qual o bem poderá ser alienado em 2ª praça: não inferior a 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC/15.

Pagamento: o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do § 1º. do art. 892, CPC/2015. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá fazê-lo por escrito, diretamente ao leiloeiro, via e-mail [email protected], na forma do art. 895 do CPC, ficando este dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo, se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, § 6º, CPC).

Despacho: “Considerando que o leiloeiro solicitou nova oportunidade de levar o bem a leilão e a parte exequente reiterou o pedido, bem como devidamente intimada, a parte executada permaneceu inerte, defiro o pedido de movimentação n. 174 e 178 e determino nova alienação do bem descrito na mov. 72/arq.18 considerando o valor da avaliação (mov. 72/arq.18). Assim, nos termos do que dispõe o art. 885, CPC, determino a intimação do leiloeiro oficial abaixo nominado, para que designe dia e horário para realização do leilão (primeiro pregão) e, cientificando ainda, de que não havendo licitantes, fica desde já designado para o mesmo dia o segundo pregão, a partir do horário por ela especificado. No primeiro pregão, não serão admitidos valores inferiores ao valor da avaliação do bem. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro Jean Carlo Rosa, que, conforme consta, é leiloeiro Oficial (Mat. 080;20) com endereço profissional na Rua Tokio,Qd. 01, Lt 14, Setor Watanabe, Inhumas/GO, site: www.prosperarleiloeis.com.br, telefones: (62) 3514-5229 ou (62) 98412- 3017. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro: a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados; b) para adjudicação, 1% sobre a avaliação, pelo exequente; c) em caso de remição ou transação, 1% sobre a avaliação, pelo executado. Nos termos do art. 892, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (10) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em até seis (4) prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, e caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Nos termos do art. 879, II, do CPC, determino que o leilão seja realizado eletronicamente através do site www.prosperarleiloes.com.br. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital através do sítio eletrônico www.leiloesdajustica.com.br. Considerando a publicação do edital no site acima indicado, dispenso a obrigatoriedade de sua publicação em jornal de grande circulação, por força do que dispõe o art. 887, § 3º do CPC, facultado ao credor ou leiloeiro, a fim de conferir maior publicidade e, por consequência, aumentar a possibilidade de arrematação, a publicação também por outros meios. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: 1 – Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2 – O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 3 – Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, até a primeira etapa, proposta de aquisição em prestações por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil, e até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Por fim, registro que a parte executada possui a faculdade de quitar o débito, indicar outro bem em substituição e contribuir com a fiscalização do valor e dos procedimentos que serão adotados na alienação. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL. Juíza de Direito.”

 

 

Goiânia, 11 de outubro de 2024.
ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL
Juiz(a) de Direito

 


MANIFESTOS

Este lote ainda não possui manifestos.