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ABERTO PARA LANCES
Imóvel Residencial - Lote de 414 m² - Vila Chaud - Catalão/GO
Encerramento 1ª praça

15/05/2024 às 10:00:00

Encerramento 2ª praça

15/05/2024 às 11:30:00

LOCAL: CATALÃO-GO

LOTE Nº

IMÓVEIS URBANOS
ABERTO
Descrição do bem:

LOTE DE ESQUINA, com área de 414 m2, contendo um imóvel residencial, sito na à Rua Polônia esquina com a Rua Hungria, lado ímpar, da Quadra nº 05, Lote 12, do Loteamento Vila Chaud, Catalão/GO, com matrícula nº 2.388, fls. 05, do livro 2F-2. AVALIAÇÃO do imóvel importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

Avaliação: R$ 300.000,00

Lance Mínimo: R$ 150.000,00

Incremento: R$ 5.000,00



 
 

TOTAL DE 0 LANCE(S) OFERTADO(S)
Visitas: 827

Processo: 5085050-63.2018.8.09.0029
Exequente: Raquel Mendes Barbosa
Executado: Willian Candido Da Silva
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DESCRIÇÃO COMPLETA


Poder Judiciário do Estado de Goiás
CATALÃO-GO - 1ª Vara de Família e Sucessões
AV. Nicolau Abrão, 80, centro, CATALÃO-GO,


EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO

Site do leiloeiro:www.prosperarleiloes.com.br (eletrônico)


Processo nº: 5085050-63.2018.8.09.0029
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
PROMOVENTE: Raquel Mendes Barbosa
PROMOVIDO: Willian Candido Da Silva
Juízo: Catalão-GO - 1ª Vara de Família e Sucessões Cível - I                                                          
Juíz responsável: Luciano Henrique de Toledo


AO DOUTOR JUIZ DE DIREITO LUCIANO HENRIQUE DE TOLEDO DA COMARCA DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS.    

FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou de seu conhecimento tiverem, que pôr este juízo e escrivania processam-se os Autos de nº 5085050-63.2018.8.09.0029, proposta por Raquel Mendes Barbosa, em desfavor de Willian Candido Da Silva, Autos autuado em 27/02/2018 00:00:00 , valor do ônus: 90.338,30, e que em cujo os autos e pelo presente, no dia 15/05/2024, o leiloeiro designado levará à praça, para venda em hasta pública, o bem abaixo especificado, por meio eletrônico, através do site www.prosperarleiloes.com.br, sendo que, após a publicação do edital, o site já se encontrará disponível para lances, findando a primeira praça às 10:00h e, não sendo alcançado valor equivalente ou superior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, no mesmo dia (15/05/24), reiniciando as 10:05h e findando às 11:30h, através do respectivo site. www.prosperarleiloes.com.br (eletrônico), serão levados a público pregão de venda e arrematação, em primeira praça do bem a seguir transcrito: Um lote de terreno de nº 12, da Quadra nº 05, do Loteamento Vila Chaud, Catalão/GO, situado à Rua Polônia, lado ímpar, esquina com a Rua Hungria, matrícula nº 2.388, fls. 05, do livro 2F-2. AVALIAÇÃO do presente terreno, importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participarem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. No primeiro pregão, não serão admitidos valores inferiores ao valor da avaliação do bem. No segundo pregão, serão admitidos lances de até 50% do valor da última avaliação do bem. Desde logo, FIXO a comissão do leiloeiro: a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados; b) para adjudicação, 1% sobre a avaliação, pelo exequente; c) em caso de remição ou transação, 1% sobre a avaliação, pelo executado. Nos termos do art. 892, do CPC, DEFIRO a possibilidade de pagamento do bem arrematado parcelado com entrada de 25% e o restante em 30 prestações mensais e sucessivas, devendo os 25% da entrada serem depositados em até vinte e quatro horas a contar da arrematação, e as demais parcelas com vencimento a cada 30 (trinta) dias da arrematação, atualizadas pela tabela prática do TJGO.  O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 887, do Código de Processo Civil, além de: 1. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; 2. Os débitos que recaiam sobre o bem, fiscais ou não, ficam sub-rogados no preço da arrematação. Fica autorizado ao leiloeiro ou seus funcionários, devidamente identificados,  obter material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Caberá ao leiloeiro avisar à parte executada, com antecedência mínima de 24 horas, a pretensa visita para produção fotográfica. Com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Quem os quiser arrematar, deverão comparecer ao local presencial ou na modalidade on-line, data e horário acima designados, e, sendo os referidos bens arrematados, serão entregues ao arrematante após o pagamento do lance oferecido e demais cominações. Ficando INTIMADO os DEVEDORES E TERCEIROS INTERESSADOS, caso não seja possível sua intimação. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não aleguem ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei, afixado cópia no placar do Fórum local, lugar de costume.

E, PARA QUE DE FUTURO NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE, QUE SERÁ PUBLICADO, TENDO SIDO AFIXADO UMA VIA DESTE NO PLACAR DO FÓRUM LOCAL, NOS TERMOS DA LEI.  

 

CATALÃO, 08 de março de 2024

 

Assinado Eletronicamente

LUCIANO HENRIQUE DE TOLEDO
JUIZ de Direito


MANIFESTOS

Este lote ainda não possui manifestos.


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