Imóvel Rural de 9.68ha em Hidrolândia-GO.
29/12/2023 às 10:00:00
15/01/2024 às 10:00:00
LOTE Nº
IMÓVEIS RURAIS
Descrição do bem:
Uma gleba de terras com área de 9.6800 hectares, que corresponde a 02 (dois) alqueires, situada na Fazenda Cachoeira, Município de Hidrolândia, Goiás, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se no marco M1, confrontando com as terras de ODORICO GONÇALVES DA SILVA M1p/M2 150°48'45" – 289.92m; deste segue confrontando com as terras de PEDRO BATISTA DA SILVA, passando pelos azimutes e distancias: M2p/M3 AZ.239°39'39" - 243,48m, M3p/M4 AZ.198°28'38" - 189.56m; daí segue confrontando com as terras de MARIA ROZA CARDOZO, passando pelos seguintes azimutes distâncias: M4p/M5 275°19'47" - 164.35m, M5p/M6 271°12'42" -65.65m; M6p/M1 marco inicial desta com 35°01'11" -591.46m, totalizando uma área de 9.6800 ha. Memorial Descritivo assinado pelo EDILSON DE SOUZA - CREA 22390/D-GO. INCRA-CCIR sob n° 950.203.677.914-2 Denominação do Imóvel Rural Faz. Cachoeira. Indicações para localização do imóvel rural: Rodovia Municipal Hidrolândia a Nova Fátima Km 18 a direita. N° do Imóvel na Receita Federal NIRF nº 8.584.019-0. REGISTRO ANTERIOR: R.01-19.467 do Livro 2, área maior. de 28.03.2017, deste Registro de Imóveis, devidamente registrado sob a matrícula 21.211, no CRI respectivo.
AVALIAÇÃO: R$ 800.000,00
LANCE MÍNIMO: R$ 679.385,06
Incremento: R$ 10.000,00
Maior Lance Ofertado:
R$ 800.000,00 [Auto.] [Par. x]
Usuário:
TelmoCCidade:
GOIANIA / GOData do Lance:
29/12/2023 às 09:18:03Este lote se encerrará no dia:
29/12/2023
às 10:00:00
ÚLTIMOS LANCES SUPERADOS
USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
---|---|---|
TelmoC | R$ 800.000,00 [Auto.] [Par.x] | 29/12/2023 09:18:03 |
RELAÇÃO DE LANCES POR USUÁRIO
LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
---|---|---|
TelmoC | 1 | R$ 800.000,00 |
DESCRIÇÃO COMPLETA
EDITAL DE LEILÃO PARA ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE BEM
IMÓVEL
(LEI FEDERAL Nº
9.514/1997)
JEAN
CARLO ROSA,
Leiloeiro Público Oficial do Estado de Goiás, inscrito na JUCEG sob nº 080/20, com
escritório situado na Rua Tóquio, Q01 L14, Setor Watanabe, CEP: 75.401-601, Inhumas-GO,
devidamente contratado pelo credor fiduciário, na forma do artigo 27 da Lei
9.514/97, para leilão do imóvel alienado fiduciariamente no CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR DE
CONFISSÃO DE DÍVIDA, registrado no
R-3 da matrícula 21.211 do Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas de
Hidrolândia-GO, em que foram partes: CREDOR
FIDUCIÁRIO: TC FOMENTO MERCANTIL LTDA, sociedade
empresária CNPJ/MF n° 10.953.598/0001-97, estabelecida na Rua 53, n° 298, Qd.
B, Lt.14, sala 07, Jardim Goiânia, GO, nos termos do EMITENTE: JAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL E
PRODUTOS PLÁSTICOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 28.178.110/0001-57; GARANTIDOR FIDUCIANTE/AVALISTA: SONEIDE MARIA SILVA RIOS, brasileira, professora, divorciada, inscrita
no CPF sob o nº 629.074.921-87, residente e domiciliada na Rua Porto Alegre, Q.08
L.03/04, Casa 03, Jardim Belo Horizonte, Aparecida de Goiânia, GO. BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE: imóvel
constante da matrícula 21.211 do Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas
de Hidrolândia-GO.
1 –
DO LEILÃO
Levará a PÚBLICO
LEILÃO de modo Online (eletrônico), o bem abaixo descrito, através do portal
eletrônico www.prosperarleiloes.com.br, nos termos da Lei
nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos.
2 –
DO BEM
Uma gleba de terras
com área de 9.6800 hectares, que corresponde a 02 (dois) alqueires, situada na
Fazenda Cachoeira, Município de Hidrolândia, Goiás, dentro dos seguintes
limites e confrontações: Inicia-se no marco M1, confrontando com as terras de
ODORICO GONÇALVES DA SILVA M1p/M2 150°48'45" – 289.92m; deste segue
confrontando com as terras de PEDRO BATISTA DA SILVA, passando pelos azimutes e
distancias: M2p/M3 AZ.239°39'39" - 243,48m, M3p/M4 AZ.198°28'38" -
189.56m; daí segue confrontando com as terras de MARIA ROZA CARDOZO, passando
pelos seguintes azimutes distâncias: M4p/M5 275°19'47" - 164.35m, M5p/M6
271°12'42" -65.65m; M6p/M1 marco inicial desta com 35°01'11"
-591.46m, totalizando uma área de 9.6800 ha. Memorial Descritivo assinado pelo
EDILSON DE SOUZA - CREA 22390/D-GO. INCRA-CCIR sob n° 950.203.677.914-2.
Denominação do Imóvel Rural: Fazenda Cachoeira. Indicações para localização do
imóvel rural: Rodovia Municipal Hidrolândia a Nova Fátima Km 18 a direita. N°
do Imóvel na Receita Federal NIRF nº 8.584.019-0. REGISTRO ANTERIOR:
R.01-19.467 do Livro 2, área maior. de 28.03.2017, deste Registro de Imóveis,
devidamente registrado sob a matrícula 21.211, no CRI respectivo.
3 -
DAS DATAS E HORÁRIO
PRIMEIRO
LEILÃO: Iniciar-se
após a publicação deste edital, momento em que o site fica aberto para lances,
encerrando-se as 10h, do dia 29/12/23.
SEGUNDO
LEILÃO:
Caso o bem não haja licitante no 1º leilão, será aberto para lances o segundo
leilão em 15/01/2024, às 09h, com encerramento às 10:00h.
Todos os horários
estipulados neste edital, é considerado o horário oficial de Brasília- DF.
4 -
DOS VALORES
Em PRIMEIRO LEILÃO, lance mínimo em valor não inferior ao da avaliação do
bem, qual seja, R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais).
Em SEGUNGO LEILÃO, na forma do item 2,
lance mínimo em valor não inferior
ao valor do débito, conforme o art. 27 §2º da Lei 9514/97, qual seja, R$ 679.385,06 (seiscentos e setenta e nove
mil, trezentos e oitenta e cinco reais e seis centavos).
5 –
REGRAS DO LEILÃO ELETRÔNICO
Os interessados em participar do leilão de
modo on-line, deverão se cadastrar no site www.prosperarleiloes.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando
na opção login (“novo cadastro”, para novos usuários, com antecedência de até
24 (vinte e quatro) horas, antes do início do leilão presencial, não sendo
aceitas habilitações após esse prazo, ou acessando diretamente o leilão de seu
interesse através de seu LOGIN e SENHA de seu conhecimento. Todos os atos
realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema,
assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação
no leilão, ficando o comitente Vendedor e o Leiloeiro, desde já, isentos de
qualquer responsabilidade. O envio de lances online se dará exclusivamente
através do site www.prosperarleiloes.com.br, respeitado o lance
inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os
participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa
pelo lote do leilão. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado
de conservação em que se encontra, e eventual irregularidade ou necessidade de
averbação de construção, ampliação ou reforma, será objeto de regularização e
encargos junto aos órgãos competentes por conta do adquirente.
6 - DO
PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO
O VALOR DEVERÁ SER
DEPOSITADO PELO ARREMATANTE ATÉ 24HS APÓS A ARREMATAÇÃO em conta a ser
informada pelo leiloeiro. Caso não seja feito o pagamento pelo primeiro
arrematante, será passado imediatamente ao segundo e assim por diante.
7 –
DA COMISSÃO
Taxa de Comissão de
Leilão: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga à vista,
pelo arrematante/comprador. O valor da comissão não está inclusa no valor do
lance. A taxa de comissão será devida mesmo em caso de desistência da
arrematação, sendo considerada desistência, inclusive, a falta de pagamento no
prazo previsto. Na hipótese do Devedor
Fiduciante exercer, nos termos do §2º-B do art. 27 da Lei 9.514/97, seu
direito de preferência, ficará responsável pelo pagamento, além do valor da
dívida e das despesas previstas no referido dispositivo legal, também da taxa
de comissão de leilão (5% sobre o valor da dívida), à qual fará jus o
leiloeiro. O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24
horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da
totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme Edital. No caso do não
cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da
comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação
de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a
título de perdas e danos. Condições Gerais: O imóvel será arrematado nas
condições e estado de conservação em que se encontra. As medidas (inclusive da
área construída, se houver) e confrontações constantes no presente edital
deverão ser consideradas meramente enunciativas. Para todos os efeitos,
considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste
edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em
relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades dos imóveis, cabendo
aos interessados vistoriarem o bem. Também é objeto dos leilões previstos neste
edital eventual área construída sobre o terreno ofertado, cabendo ao
arrematante, se necessário, arcar com os custos e regularizar ou demolir
eventuais áreas construídas que não estiverem averbadas. Cabe aos interessados
verificarem, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais
restrições quanto ao uso do imóvel levado à leilão, inclusive, mas não somente,
restrições ambientais, incluindo possível TAC. Caberá ao arrematante arcar com
os custos e tributos incidentes na transferência do imóvel, inclusive, mas não
somente, custas com lavratura da escritura, taxas, ITBI, custos com
georeferenciamento (se necessário), dentre outros. O arrematante não poderá
alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do
presente Edital de Leilão. Ônus e Dívidas: O bem será entregue ao arrematante
livre de ônus e débitos. Caberá ao arrematante diligenciar a respeito de
eventuais dívidas de IPTU, não podendo, posteriormente, alegar desconhecimento.
Imissão na Posse: O arrematante será imitido na posse após a transferência do
imóvel para o seu nome. Na hipótese do imóvel estar ocupado, caberá ao
arrematante tomar todas as providências bem como arcar com todos os custos para
a desocupação do imóvel. Penalidades: Na hipótese de o arrematante não honrar
com o pagamento do valor do lance no prazo fixado, a arrematação restará
automaticamente desfeita, cabendo ao arrematante arcar com a taxa de comissão
do leiloeiro, assim como multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado,
esta a ser vertida em favor do credor fiduciário, sem prejuízo de eventuais
perdas e danos a serem apurados. E o vencedor passará a ser o segundo maior
lance ofertado. Intimação: Por intermédio do presente edital, fica devidamente
intimado, da data, local e condições dos leilões, o Devedor/Fiduciante do
imóvel constante da MATRÍCULA 21.211, o qual fora dado em ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ao
CREDOR FIDUCIANTE TC FOMENTO MERCANTIL
LTDA, sociedade empresária CNPJ/MF
n° 10.953.598/0001-97. EMITENTE: JAS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL E PRODUTOS PLÁSTICOS EIRELI, inscrito
no CNPJ sob o nº 28.178.110/0001-57; GARANTIDOR FIDUCIANTE: SONEIDE MARIA SILVA RIOS, CPF sob o nº 629.074.921-87. Não podendo
ser alegado desconhecimento.
DÚVIDAS
E ESCLARECIMENTOS
Contactar o leiloeiro
pelo telefone/WhatsApp: (62) 98412-3017, e-mail: [email protected]
Goiânia-GO, 28 de novembro
de 2023.
JEAN CARLO ROSA
Leiloeiro Oficial do Estado de Goiás
JUCEG 080/20
MANIFESTOS
Este lote ainda não possui manifestos.