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19/12/2023 às 09:20:00
19/12/2023 às 10:30:00
Apto 1701, do Ed Genéve. 256m². Galeria, lavabo, adega, bar, cozinha, sala de jantar, copa, 4 quartos (2 suítes), sala de tv, sacada, área serviço C/ despensa, quarto e banheiro, box de garagem com 44m². R. 13, nº 135, Centro, Goiânia/GO. Registro matr. 105.856 CRI 1ª Circunscrição.
AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00
LANCE MÍNIMO: R$ 270.000,00
Incremento: R$ 10.000,00
31/12/1969
às 00:00:00
USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
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Nenhum registro encontrado |
LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
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Nenhum registro encontrado |
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Comarca de São Miguel do Araguaia
Escrivania da Vara Cível
Fórum - Av. Maranhão com Rua 10, Setor Alto Alegre, São Miguel do Araguaia/GO
CEP: 76590-000 - (62) 3364-3173 - [email protected] EDITAL DE LEILÃO A REALIZAR-SE PROCESSO Nº: 5149037-22.2018.8.09.0143
CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento
de Cumprimento de Sentença
ASSUNTO: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -> Liquidação / Cumprimento /
Execução
EXEQUENTE: Paulo Renato De Freitas Neves
CPF/CNPJ: 006.263.051-28
EXECUTADO: Espólio de Lucas José de Moura e Espólio de Marcilia Xavier Cordeiro,
Representados por Maria Da Conceição Veronica De Souza
CPF/CNPJ: 449.305.421-20
VALOR DA CAUSA: 214.780,63
JUIZ: Exma. DRª Patrícia Gonçalves de Faria Barbosa
A Exma. Doutora Juíza de Direito Patrícia Gonçalves de Faria Barbosa, da 1ª Vara
Cível da Comarca de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, faz saber aos que o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos acima caracterizados, que no
próximo dia 19/12/2023, o leiloeiro designado levará à praça, para venda em hasta pública, o bem
abaixo especificado, por meio eletrônico, através do site www.prosperarleiloes.com.br, sendo
que, após a publicação do edital, o site já se encontrará disponível para lances, findando a
primeira praça às 9:20h e, não sendo alcançado valor equivalente ou superior ao da avaliação,
será realizado o 2º leilão, no mesmo dia (19/12/2023), reiniciando as 9:30h e findando às 10:30h,
através do respectivo site.
Bem a ser leiloado: Apartamento 1701, do Edifício Genéve, com 256m², contendo
galeria, lavabo, adega, bar, cozinha, sala de jantar, copa, 4 quartos, sendo duas suítes, sala de tv,
sacada, área de serviço, despensa, quarto e banheiro de empregada, box de garagem com 44m²,
localizado na Rua 13, nº. 135, Setor Central, Goiânia/GO, devidamente registrado sob o
matricula 105.856 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição.
Data: 19/12/2023
Horário: 9:20 para encerramento primeira praça (já aberto para lances a partir da
publicação deste edital) e 9:30h para início da segunda praça (caso não seja alcançado valor
equivalente ou superior ao da avaliação na primeira praça), com encerramento às 10:30h.
Endereço eletrônico: www.prosperarleiloes.com.br
Valor de Avaliação: R$450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), de 15/03/2022.
Preço mínimo pelo qual o bem poderá ser alienado em 1ª praça: valor de avaliação
Preço mínimo pelo qual o bem poderá ser alienado em 2ª praça: não inferior a 60% da
avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC/15.
Pagamento: o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo se
ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do § 1º. do art. 892,
CPC/2015. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá fazê-lo por escrito,
diretamente ao leiloeiro, via e-mail [email protected], na forma do art. 895 do
CPC, ficando este dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo, se também houver proposta
de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Apresentação de
proposta não suspende o leilão (art. 895, § 6º, CPC).
Despacho: “Do exposto, DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico e
com fulcro nos artigos 880, parágrafo 1º c/c 885, ambos do Código de Processo Civil, determino o
seguinte: Ao cartório para expedir edital, observando-se o seguinte: a) os requisitos do art. 886,
do CPC; b) afixar no mural do Fórum com antecedência de cinco (5) dias (art. 887, § 3°, do CPC);
c) publique-se no Diário Oficial com antecedência de cinco (5) dias (art. 887, § 1°, do CPC); d)
cientificar as pessoas descritas no art. 889, com cinco (5) dias de antecedência. No primeiro
pregão, não serão admitidos valores inferiores ao valor da avaliação do bem. No segundo pregão
serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada
ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A
atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais
comuns. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Jean Carlo Rosa que, conforme
consta, é autorizado e credenciado pela JUCEG (matrícula n°. 80/20) e habilitado perante o e.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o
valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que
deverá ser informado previamente aos interessados. Nos termos do art. 892, do CPC, defiro a
possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e
sucessivas, para bens imóveis, e em até seis (6) prestações mensais e sucessivas para bens
móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, e caução idônea, no caso de
móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3)
dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do
leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega
será expedida apenas após o último pagamento. Nos termos do art. 879, II, do CPC, determino
que o leilão seja realizado eletronicamente através do site www.prosperarleiloes.com.br. Os
interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico,
fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser
oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a
viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de
leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O
procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo
Civil. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital através do sítio
eletrônico www.prosperarleiloes.com.br. Considerando a publicação do edital no site acima indicado,
dispenso a obrigatoriedade de sua publicação em jornal de grande circulação, por força do que
dispõe o art. 887, § 3º do CPC, facultado ao credor ou leiloeiro, a fim de conferir maior
publicidade e, por consequência, aumentar a possibilidade de arrematação, a publicação também
por outros meios. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 887, do
Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: 1 - Os bens serão vendidos no
estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado
verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2
- O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os
decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme artigo 130, parágrafo único, do Código
Tributário Nacional, e os débitos de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da
arrematação. 3 - Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, até a primeira etapa,
proposta de aquisição em prestações por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no
art. 895, do Código de Processo Civil, e até o início da segunda etapa, proposta por valor não
inferior a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se
trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em
vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos
interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários
do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no
portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do
bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser
cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo
Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a
garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as
comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das
despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência
ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o
executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço
atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação
considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intimem-se. Cumpra-se.”
Este lote ainda não possui manifestos.