IMÓVEL RURAL MUNICIPIO DE CRIXÁS - GO
09/06/2021 às 10:00:00
09/06/2021 a partir 10:00:00
LOTE Nº 01
IMÓVEIS RURAIS
Descrição do bem:
1) Uma gleba de terras, de cultura, cerrado e campo, situada no loteamento Crixás Assu e Rio do Peixe nesse município, com a área de 476,9820 hectares;2) Uma gleba de terras de cultura, cerrado e campo, situada no loteamento Crixás Assu e Rio do Peixe nesse município, denominado Fazenda Lago Azul III, com a área de 376,1812 hectares.
Avaliação: R$ 7.050.932,00
Lance Inicial: R$ 3.525.466,00
Incremento: R$ 20.000,00
Processo: 5293703-72.2016.8.09.0051
Exequente: LOURIVAL GABRIEL DE OLIVEIRA
Executado: BANCO BRADESCO S/A
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RELAÇÃO DE LANCES POR USUÁRIO
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DESCRIÇÃO COMPLETA
EDITAL DE LEILÃO A REALIZAR-SEPROCESSO Nº: 5293703-72.2016.8.09.0051 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: 9607 - Obrigações -> Espécies de Contratos -> Contratos Bancários - Resolução BACEN nº 2878/2001 e nº 2892/2001 ;REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12REQUERIDO(S): LOURIVAL GABRIEL DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 011.585.621-87VALOR DA CAUSA: 2.098.787,89 JUIZ: Nickerson Pires FerreiraEM: 09/06/21, sendo que, após a publicação do edital, o site já se encontra disponível para lances, findando a primeira praça às 10h00, e, não sendo alcançado valor superior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, no mesmo dia (09/06/2021), reiniciando às 10h:00 e findando às 10h30, através do respectivo site. LOCAL: www.prosperarleiloes.com.brO Doutor Juiz de Direito Nickerson Pires Ferreira (JUIZ 1) da 17ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos acima caracterizados que no próximo dia 09/06/21, no endereço supra constante, o leiloeiro designado levará a leilão, para venda em hasta pública, o(s) bem(ns) abaixo especificado. Não sendo alcançado valor superior ao da avaliação será realizadoo 2º leilão, no mesmo dia 09/06/21, no mesmo local às 10h:00 e findando às 10h30, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, no valor mínimo de 50% da avaliação, independentemente de nova publicação ou intimação, ficando de tudo, desde logo intimado(s) via deste Edital, o(s) requerido(s), caso não seja possível sua intimação pessoal.Condição de pagamento: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do § 1º. do art. 892, CPC/2015. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Em quaisquer das situações acima a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente.Comissão do leiloeiro se dará da seguinte forma: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. Para o caso de adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente. Para o caso de remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado.Bem(ns) a ser(em) leiloado(s): 1) Uma gleba de terras, de cultura, cerrado e campo, situada no loteamento Crixás Assu e Rio do Peixe nesse município, com a área de 476,9820 hectares, que se encontra dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice denominado A6F-M-1135, localizado na confrontação com terras de Hermes Martins da Costa Junior, deste, segue confrontando com terras de Hermes Martins da Costa Junior, com o/seguinte azimute e distância de: Az 188°11'10'' - 909,68m, até o vértice A6F-M-1136, deste, segue confrontando com terras de Nílo Bufaiçal Neto, com o seguinte azimute e distância de: Az. 188°38'23" - 1.365,93m, até o vértice M.01, deste, segue confrontando com terras de Vera Lúcia Domingos de Oliveira, com o seguinte azimute e distância de: Az. 292°51'56" 2.164,14m, até o vértice M.02 deste, segue confrontando com terras de Jackelinie Susy Domingos de Oliveira, com o seguinte azimute e distância de: Az.8°27'30" - 2.275,59m, até o vértice M.03, deste, segue confrontando com terras de Hermes Martins da Costa Junior, com o seguinte azimute e distância de: Az. 112°51'56" - 2.164,14m, até o início desta descrição, no vértice A6F-M-1135, objeto da matrícula nº 1520, do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Crixás-GO; 2) Uma gleba de terras de cultura, cerrado e campo, situada no loteamento Crixás Assu e Rio do Peixe nesse município, denominado Fazenda Lago Azul III, com a área de 376,1812 hectares, que se encontra, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice denominado A6F-M-0991, de coordenadas UTM N=8.449.601,251 e E=542.639,195, localizado na confrontação com terras de Franclsco Xavier Dantas e na confrontação com terras de Hermes Martins da Costa Junior, deste, segue confrontando com terras de Hermes Martins da Costa Junior, com o seguinte azimute e distância de: Az. 112º51'56" - 1.587,45m, até o vértice M.03, deste, segue confrontando com terras de Jackelinie Susy Domingos de Oliveira, com o seguinte azimute e distância de: Az. 189°05'54" - 2.369,72m; até o vérticé M.04, deste, segue confrontando com terras de Vera Lucia Domingos de Oliveira, com o seguirte azimute e distancia de: Az. 292°51'56" 1.587,45m, até o vértice M.02, deste, segue confrontando com terras de Francisco Xavier Dantas, com o seguinte azimute e distância de: Az. 9°05'54" - 23269,72m, até o início desta descrição no vértice A6F-M-0991, objeto da matrícula 3397, do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Crixás-GO.Ônus: Não consta.Avaliação: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) o alqueire, alcançando o valor total de R$ 7.050.932,00 (sete milhões, cinquenta mil e novecentos e trinta e dois reais).Em poder de: LOURIVAL GABRIEL DE OLIVEIRA e MARLENE DOMINGOS DE OLIVEIRA.Matrículas: nº 1520 e nº 3397, do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Crixás-GO.Despacho: (...) Do exposto, HOMOLOGO a avaliação do evento 34. Nos termos do art. 881 do NCPC, para alienação do bem penhorado e avaliado, nomeio leiloeiro JEAN CARLOS, podendo ser contactado(a) pelo e-mail: [email protected], telefone (62) 984123017. Sendo aceito o encargo, prossiga-se observando os seguintes termos: a) a comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. Para o caso de adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente. Para o caso de remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado; b) o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do § 1º. do art. 892, CPC/2015. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Em quaisquer das situações acima a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente; c) nos termos do art. 879, II, do CPC/15, determino que o leilão seja realizado eletronicamente, através do site www.prosperarleiloes.com.br, e quando adotada a modalidade presencial, o ato deverá ocorrer em local a ser designado pelo oficial leiloeiro, de modo a permitir que pessoas em locais distintos possam participar da concorrência; d) fixo como preço vil o valor correspondente a 50% da avaliação (art. 891 do CPC/15). Proceda a escrivania a intimação da parte exequente para providenciar, em 05 dias, a apresentação da certidão atualizada do imóvel. Intimese o leiloeiro para que indique data e hora de realização do leilão, atento ao intervalo legal entre ambos. Expeça-se edital com os requisitos do art. 886 do CPC/15 e os demais ora especificados. Intime-se o leiloeiro para publicação, nos termos do art. 887, CPC/2015. Proceda-se a fixação do edital no mural do Fórum e, se o(a) exequente for beneficiário(a) da assistência judiciária, também para publicação no DJe. Cientifique-se as pessoas descritas no art. 889, CPC/2015, com pelo menos 05 dias de antecedência. I. Cumpra-se. OBSERVAÇÃO: Art. 886 CPC/15: O leilão será procedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Parágrafo único. No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação. E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no Placar do Forum local, nos termos da lei. GOIÂNIA, 14 de maio de 2021 Nickerson Pires Ferreira
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